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A Lei

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Por:   •  26/8/2013  •  Seminário  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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Vontade de fazer; vontade própria; consciência; capacidade de decidir e se conduzir em decorrência da própria decisão.

Quando relacionado a um crime - crime doloso - diz-se que a pessoa se conduziu por vontade própria, ou seja, tinha realmente a intenção de praticar aquela conduta. Entretanto, o dolo não está relacionado apenas às condutas criminosas, mas à vontade consciente da pessoa que pratica qualquer conduta.

A adolescência é o período da vida em que a pessoa está adquirindo dolo, ou seja, capacidade de decidir e se conduzir por suas decisões, podendo ser responsabilizada por suas condutas.continuação do laudo cadavérico, que está a fls. 509.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva dos indiciados. A prisão em flagrante foi relaxada, não configurada a hipótese de quase flagrância, por não ter havido perseguição, tendo sido os réus localizados em virtude de diligências policiais. [...]

(Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/16291/o-caso-do-indio-pataxo

-queimado-em-brasilia. Acesso em: 10 de dezembro de 2010)

Fragmento 5

A televisão tem uma grande influência na formação pessoal e social das crianças e dos jovens. Funciona como um estímulo que condiciona os comportamentos, positiva ou negativamente.

A televisão difunde programas educativos edificantes, tais como o Zig Zag, os documentários sobre Historia, Ciências, informação sobre a atualidade, divulgação de novos produtos…

Todavia, a televisão exerce também uma influência negativa, ao exibir modelos, cujas características são inatingíveis pelas crianças e jovens em geral. As suas qualidades físicas são amplificadas, os defeitos esbatidos, criando-se a imagem do herói / heroína perfeitos. Esta construção produz sentimentos de insatisfação do eu consigo mesmo e de menosprezo pelo outro.A violência é outro aspecto negativo da televisão, em geral. As crianças/jovens tendem a imitar os comportamentos violentos dos heróis, o que pode colocar em risco a vida dos mesmos. O mesmo acontece com o visionamento de cenas de sexo. As crianças formam uma imagem destorcida da sua sexualidade, potenciando a pratica precoce de sexo e suscitando distúrbios afetivos. Em jeito de conclusão, é legítimo que se imponha às estações de televisão uma restrição de exibição de material violento ou desajustado à faixa etária nas suas grelhas de programação, dado que a exposição a este tipo de conteúdos é extremamente prejudicial no desenvolvimento das crianças e dos jovens, pois, tal como diz o povo, “violência só gera violência”.

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