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A Liberdade Religiosa e Intolerância Religiosa

Por:   •  15/9/2018  •  Dissertação  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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A Liberdade Religiosa e Intolerância Religiosa

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar. Nelson Mandela

A Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Art. XVIII, diz que Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Na constituição de 1988 as religiões ganharam a imunidade tributária e a garantia da proteção do estado. Assim, o estado passou a oferecer uma garantia ao livre exercício religioso e ainda a proteger o mesmo, mas por ser laico deve conservar total divisão entre o Estado e as Religiões. Pela laicidade as decisões do Estado não devem ser dirigidas, influenciadas e nem norteadas por ensinos ou segmentos religiosos e não pode também existir nenhuma religião ou entidade oficializada pelo Estado. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

Na Constituição Federal Art. 5º, inciso VI É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Letivamente, em público ou em particular.

O inciso VII do Art. 5° afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e ainda estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O Art. 19 I, da Constituição veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e/ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Amparado por essa lei todo brasileiro passa a ter a liberdade para escolher a religião que deseja seguir, e cultuar da forma que entender ser necessária ao deus que deseja servir. Ele também pode, sem intervenção construir templos e reunir-se nele resguardado de qualquer embaraço por parte do Estado.

A Liberdade Religiosa no Brasil – mito ou realidade?

O Brasil é Internacionalmente conhecido como um país cuja sociedade tem como características naturais à tolerância e o respeito à diversidade.  No imaginário popular, todas as pessoas se relacionam com simpatia, com amizade e sem essa história de discriminação. Entretanto, quem observa com um pouco mais de cuidado as relações sociais em nosso país acaba percebendo que a realidade não é bem esta.

É bom reconhecer que os brasileiros têm uma receptividade ao novo que não é tão comum a outros povos. Quem nunca ouviu um estrangeiro dizer o quanto adora o Brasil, o quanto as pessoas aqui são prestativas, interessadas, sempre dispostas a ajudar…? Mas infelizmente, para com aquelas pessoas que vivem diuturnamente sob o mesmo céu, muitos de nossos nacionais não costumam ter as mesmas atitudes que têm em relação aos “forasteiros” – ainda mais se a pessoa ou grupo em questão tiver costumes e crenças diferentes dos seus.

Observaram-se, por exemplo, as religiões de matriz africana: apesar de a sociedade brasileira ser composta por mais da metade de indivíduos que têm em sua genética componentes relacionados com a África, a percentagem destes que se identificam como praticantes de ritos de candomblé, umbanda ou outro desta linhagem é muito pouco significativa. É muito comum o fato de a pessoa se identificar como católica – que é a religião mais difundida no país – e ao mesmo tempo ter em sua casa representações de Iemanjá, Oxum e outras deidades de cultos afro-brasileiros. Algumas pessoas que se identificam como praticantes destas religiões retratam que, apesar de terem amor e convicção ao que seus antepassados lhe ensinaram, eles se identificam nas escolas, no trabalho e em seus grupos sociais que frequentam como sendo seguidores das religiões “mais tradicionais”, ou seja, menos discriminadas – justamente pelo fato de assim serem mais bem aceitos pela sociedade.

Esse tipo de relação pode ser estabelecido com as outras religiões existentes no Brasil. Porem é necessário ressaltar que este tipo de atitude – de discriminação contra o que é diferente, o que não se conhece bem – não está fundamenta  em nenhum dos escritos originais das religiões ou expressões religiosas. Pelo contrário, o que se lê nos livros sagrados é que Deus é um só, e que, portanto todas as pessoas devem amar umas às outras e respeitar suas convicções. É neste espírito que se faz necessário perguntar se a tal liberdade religiosa que muitos creem existir no Brasil seria realidade ou mito.

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