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A MEDICALIZAÇÃO DO CRIME: PENITENCIÁRIA

Por:   •  6/4/2015  •  Resenha  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  108 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

TÓPICOS ESPECIAIS EM SÁUDE II

FERNANDA REBELO

TÂMARA CERQUEIRA

GUSTAVO AZEVEDO

FICHAMENTO

MEDICALIZAÇÃO DO CRIME: A PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS COMO ESPAÇO DE SABER E PODER (1933-1945)

Salvador

2014

Fernanda Rebelo: Jornalista; mestre em Saúde Pública; doutoranda, Programa de Pós-Graduação em História das Ciências da Saúde, Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, RJ. <feferebelo@yahoo.com.br>; <fernandarebelo@hotmail.com>

Sandra Caponi: Licenciada, bacharel e doutora em Filosofia; coordenadora, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC. <sandracaponi@newsite.com.br>

O artigo em estudo relata e analisa a construção e instalação do modelo penitenciário na cidade de Florianópolis, durante os anos 30 de século passado. O referido artigo demonstra o contexto social científico e político a ser refletido no estabelecimento prisional de Pedra Grande.

Sob o contexto social na época os pobres e suas moradas eram tidos como ameaças a elite catarinense, que os responsabilizavam unicamente pelas doenças e epidemias existentes. Os miasmas eram fruto das aglomerações nos cortiços e sobrados, fazendo viger na época uma visão deturpada médico-higienista.

Porém essa visão tinha uma intercessão com o jurídico já que os presídios serviam também para aprisionar os pobres já que segundo o texto “pessoas indesejadas, como mendigos e prostitutas, deveriam ser colocadas nos seus devidos lugares”. A tipificação do crime de “vadiagem”, um atentado a liberdade individual, e a reorganização urbana, expulsão dos pobres, são demonstrações da injustiça social e política vivida pela classe baixa. O centro da cidade deveria ser salubre para a elite habitar e era necessário um moderno aparato policial para conter a população.

O artigo tem como objetivo, descobrir como a sociedade encarou esses medos, não só na esfera estadual, como em todo Brasil, iniciando-se esse fenômeno no início do século XIX. Fica fácil de saber que o pobre foi o grande prejudicado, haja vista a política adotada no Rio de Janeiro que serviu de exemplo para todo país, criando as favelas. A estratégia adotada foi à segregação da crase pobre, seja indo para longe dos centros urbanos, agora pertencentes às novas elites emergentes, seja através de sua reclusão a estabelecimentos penais, sob a promessa de sua cura pela nova ciência penal de mãos dadas aos médicos.

O coração do artigo está nas análises com fulcro nos relatórios do Diretor da Penitenciária Estadual Pedra Grande, Sr. Edelvito Campelo D’Araujo, existentes no Arquivo e Biblioteca Públicos de Santa Catarina, revelando a influência do positivismo vigente na época. Ao assumir a penitenciária ele fez mudanças drásticas tanto na estrutura como nos procedimentos. Pretendeu fazer, e tempos depois conseguiu a construção do Gabinete Médico e de Identificação dactiloscópica. A também passou a adotar o procedimento de anotar tudo, tentando estabelecer padrões entre os presos, essa parte do texto revela:


“Ele observa atentamente o dia-a-dia dos presos, pesquisando suas relações familiares, conhecendo os visitantes, tendo acesso às correspondências, implementando técnicas antropométricas.” (Rebelo, 2007, p.201).

Toda essa mudança visava à implantação da nova ciência criminal positivista que acreditada na cura do criminoso, pois o crime era uma doença. A Criminologia e Antropologia Criminal de Lombroso apoiava essa tese já vigente no meio científico e acadêmico. A teoria biodeterminista vigia.

Cesare Lombroso é conhecido como o Pai da Criminologia ou o Pai de Criminologia Moderna; também o fundador da antropologia criminal. Cesare Lombroso teve uma abordagem positivista para o estudo do crime e criminologia. Lombroso pesquisou a criminalidade entre os indivíduos que haviam cometido crimes. Ele estudou os restos mortais de indivíduos que tinham sido executados condenados por crimes. Positivista, rejeitou a noção de livre-arbítrio e afirmou que o comportamento humano é realmente pré-disposta e determinada por diferenças individuais e biológicas. (RIBEIRO, Leonídio. Medicina Legal e Criminologia: estudos e observações. RJ: Livraria Avenida, 1949. 721p)

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