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A PRISÃO TEMPORARIA

Por:   •  29/3/2016  •  Artigo  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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PRISÃO TEMPORARIA

                       A prisão Temporária é Regulamentada pela Lei 7.960/89, a mesma foi criada com o objetivo de inibir prisões irregulares e abuso de autoridades. Pois antigamente tiravam a liberdade de pessoas sem ao menos haver uma investigação anteriormente, ou seja, primeiro as prisões eram realizadas, para depois começarem a apurar os fatos ocorridos, essa prisão ilegal era conhecida como “prisão para averiguações”.

                       Como destaca o professor Diaulas Costa Ribeiro “a prisão temporária é modalidade de prisão para investigação, porque parte de um fato criminoso, delimitado no tempo e no espaço, para uma pessoa certa e determinada...”

                        A prisão temporária é decretada pela autoridade judiciária competente, na fase preliminar da investigação de um crime, sendo que essa prisão tem um prazo estabelecido de duração. De acordo com o Art. 2º da Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Isso ocorre quando a privação de liberdade do individuo for indispensável para a melhor apuração dos fatos, para que informações, apurações de elementos, autoria e materialidade das infrações penais, não sejam prejudicadas, conforme Art. 1º inc. III da Lei 7.960/89.

                    No caso de crimes hediondos a prisão temporária, poderá ser decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

                       Como medida cautelar, a prisão temporária assegura a eficácia das investigações, em momento posterior aos fatos, ajuda a fornecer elementos informativos, capazes de justificar uma denuncia, dando-lhe justa causa para a instauração de um processo penal e garantir eventual sentença condenatória.  

                    De acordo com o livro 2ª Edição de Renato Brasileiro de Lima, pág. 943,  da leitura e comparação entre as Leis nº7.960/89 e 8.072/90, constata-se:

  1. não será admissível a prisão temporária nos crimes de contravenções penais, nem tampouco em crimes culposos.
  2. a Lei nº8.072/90 menciona no art. 2º, caput, os crimes hediondos (consumados ou tentados), a pratica de tortura e o terrorismo, não constantes dos rol do art. 1º inciso III, da Lei nº7.960/89.
  3. a Lei nº8.072/90 refere-se ao trafico ilícito de entorpecentes de forma ampla (art. 2º, caput), enquanto que a Lei nº 7.960/89(art. 1º, III, “n”) menciona expressamente somente o trafico de drogas previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76.

                        É possível analisar o conceito de prisão temporária, dado pela doutrina. São descritas as hipóteses em que cabe a prisão temporária, fala-se ainda como deve ser decretada a prisão temporária e o prazo de duração da mesma, tanto nos crimes previstos na Lei 7.960/89, quanto nos crimes hediondos e afins, encontrados na Lei 8.072/90.

A prisão temporária será admitida nos casos expressos no primeiro artigo do dispositivo legal supra citado, qual seja:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

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