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A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Por:   •  15/5/2018  •  Exam  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

MÓDULO 7: PATENTES

QAA 1: Qual é a principal finalidade da patente?

Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país.

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996) prevê duas naturezas (tipos) de proteção por patentes: as patentes de invenção (PI) e as patentes de modelo de utilidade (MU).

Exemplos de Invenção: curativo ‘band-aid’, ferro elétrico, alfinete de segurança, caneta esferográfica, telefone.

Exemplos de Modelo de Utilidade: tesoura para canhoto, organizador modular de gavetas, porta sabão com dosador, tesouras de poda de galhos e ramos, tesoura de poda semiprofissional, tesoura de poda com cabo giratório, tesoura de poda própria para podar galhos e ramos de árvores mais inacessíveis.

A principal finalidade da patente é dar proteção aos progressos tecnológicos (invenções) e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto (MU). A patente recompensa a divulgação da criação de um objeto novo, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias existentes. Em suma, as patentes incentivam o desenvolvimento tecnológico.

As patentes de invenção são concebidas para proteger não só os progressos da tecnologia, mas também para proteger os aperfeiçoamentos técnicos de menor vulto.

As patentes de modelo de utilidade são concebidas para proteger as melhorias funcionais no uso ou na fabricação de objetos de uso prático.

As patentes de invenção visam à proteção das criações de caráter técnico.

As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter técnico-funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - é o órgão responsável por este exame (examinar para determinar patenteabilidade de uma Invenção ou UM.

Requisitos de Patenteabilidade:  a invenção/MU deve ser nova (Art. 11 da LPI);  no caso de patentes de invenção, é que deve haver uma atividade inventiva (Art. 13 da LPI), já no caso de modelo de utilidade, é que deve haver um ato inventivo (Art. 14 da LPI);  é que a invenção deve ter possibilidade de aplicação industrial (Art. 15 da LPI).

Em resumo, para ser patenteável (Art. 8º da LPI), uma invenção precisa ser nova, possuir atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial. Um modelo de utilidade (Art. 9º da LPI) deve ser novo, possuir ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação e ser suscetível de aplicação industrial.

QAA 2: Você aprendeu que a atividade inventiva e o ato inventivo são avaliados por um técnico no assunto. Qual é o perfil (características básicas) deste profissional?

O técnico no assunto é uma pessoa detentora dos conhecimentos técnicos habituais sobre a matéria em questão. Deve estar em dia com o estado da técnica de sua área de especialização e utilizar bem as ferramentas para buscar informação tecnológica.

QAA 3: Como se reconhece a “novidade” de uma invenção ou modelo de utilidade? Quais são as ressalvas (exceções) previstas pela lei brasileira?

A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI). Para fins de aferição de novidade, o estado da técnica é constituído ainda pelo conteúdo completo de outro pedido depositado no Brasil antes da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente (Art. 11, § 2o da LPI). Esse dispositivo da lei não permite que sejam concedidas duas patentes iguais para titulares distintos; assim, protege-se o primeiro a depositar o pedido de patente. As ressalvas são o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna

QAA 4: Como se reconhece a “atividade inventiva”?

A atividade inventiva é uma condição necessária para a concessão de uma patente de invenção. A invenção deve constituir um desenvolvimento suficiente para que um técnico no assunto considere que ela não decorre “de maneira óbvia” do estado da técnica. Se parecer, de maneira evidente, a um técnico no assunto, que a invenção decorre do estado da técnica, ela não pode ser considerada patenteável.

QAA 5: Como se reconhece o “ato inventivo”?

O ato inventivo é uma condição necessária para a concessão de uma patente de modelo de utilidade. O modelo de utilidade deve conter uma melhoria funcional no uso ou na fabricação em relação ao estado da técnica para que um técnico no assunto considere que ela não decorre ’de maneira vulgar’ do estado da técnica. Se parecer, de maneira comum, a um técnico no assunto, que o modelo decorre do estado da técnica, ele não pode ser considerado patenteável.

QAA 6: Como se determina a “aplicação industrial”?

Para poder ser aplicada e considerada patenteável segundo o critério da possibilidade de aplicação industrial, a invenção deve ser passível de ser utilizada na prática, em certa escala. O exemplo da máquina de moto-contínuo, citado anteriormente, mostrou que uma máquina destas não poderia ser patenteada (principalmente na maioria dos países de União Europeia, simplesmente porque não funcionaria).

QAA 7: Compare os requisitos de patenteabilidade empregados na concessão de uma patente de invenção com os de um modelo de utilidade?

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