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A Reparação Civil Pela Perda De Uma Chance Nas Relações Juridicas Civis E Do Trabalho

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Por:   •  4/6/2013  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  556 Visualizações

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Resumo: O presente artigo aborda o tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance nas Relações Civis e do Trabalho. A perda de uma chance enquadra-se em um tema da responsabilidade civil ainda pouco difundido. Pretende-se avaliar os pressupostos de aplicação da teoria, assim como a sua origem e evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se ser necessário, para a sua configuração, que as chances perdidas sejam sérias e reais, e não hipotéticas. Concernente à natureza jurídica, verifica-se que na doutrina e na jurisprudência nacional a definição ainda não está bem assente, ora classificando-a como espécie de lucro cessante, ora como dano moral. Quer se demonstrar neste artigo, através de análise da doutrina e da jurisprudência, a viabilidade de aplicação da teoria no âmbito da legislação civil e laboral.

Palavras-chave: Responsabilidade civil; perda de uma chance; dano emergente; lucros cessantes; causalidade parcial; relações de trabalho.

1. INTRODUÇÃO:

O instituto da responsabilidade civil, que visa à reparação de danos injustos vivenciados nas relações sociais, apresenta constante evolução, tal qual a sociedade.

Hodiernamente, os tribunais pátrios por vezes têm enfrentado situações nas quais o demandante teve retirada uma chance que possuía de auferir uma vantagem ou de evitar um prejuízo, deparando-se com um dano definitivo que poderia ter sido evitado não fosse a conduta de outrem. Em tais casos, uma concepção literal da legislação vigente e dos pressupostos da responsabilidade civil não daria conta de reparar o dano em prol da vítima.

No entanto, diante da já mencionada evolução constante do instituto da responsabilidade civil, torna-se possível, mediante uma interpretação em consonância com as suas funções e que abranja todos os princípios e regras do ordenamento jurídico, aceitar-se a reparação de danos outrora desconsiderados e não previstos na legislação vigente.

A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance é exposta de modo tímido na maior parte dos livros da doutrina clássica sobre responsabilidade civil, e vem sendo objeto de estudos mais aprofundados recentemente. Estes estudos encontraram alicerce em países como a França e a Itália, onde o assunto tem sido enfrentado nas Cortes e despertado grande interesse dos doutrinadores, acirrando debates.

Diante da relevância social do assunto em comento, bem como do pouco aprofundamento da doutrina brasileira e, a teoria da perda de uma chance, o tema merece atenção dos operadores do direito, no intuito de harmonizar conceitos e definir parâmetros relativos à melhor aplicação da teoria.

Pretende-se neste artigo abordar os pressupostos da responsabilidade civil pela perda de uma chance no Direito Civil, assim como verificar a possibilidade de sua aplicação no Direito do Trabalho, na tentativa de buscar estabelecer a melhor utilização da teoria, com alicerce na jurisprudência pátria.

2. NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE CIVIL:

O surgimento de conflitos é conseqüência natural da convivência dos homens em sociedade. Por vezes, durante esses conflitos os sujeitos ficam desamparados em razão de eventual dano injusto que venham a sofrer.

A necessidade de impor a reparação do prejuízo suportado

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