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DA APLICABILIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO PREPARO RECURSAL, PREVISTAS NO ARTIGO 1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  23/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.401 Palavras (18 Páginas)  •  448 Visualizações

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FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

STÉPHANY ULHÔA MORATTI

SUELEN TEIXEIRA RODRIGUES

DA APLICABILIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO PREPARO RECURSAL, PREVISTAS NO ARTIGO 1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CARIACICA/ES

2015

STÉPHANY ULHÔA MORATTI

SUELEN TEIXEIRA RODRIGUES

DA APLICABILIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO PREPARO RECURSAL, PREVISTAS NO ARTIGO 1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Projeto de pesquisa para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas, como requisito parcial para obtenção do Titulo de Bacharel em Direito. Orientador: Professor Márcio Valério Effgen

CARIACICA/ES

2015

SUMÁRIO

1.

INTRODUÇÃO................................................................................................

3

2.

PROBLEMA...................................................................................................

4

3.

OBJETIVOS...................................................................................................

4

3.1

OBJETIVO FINAL...........................................................................................

4

3.2

OBJETIVOS INTERMEDIÁRIOS....................................................................

4

4.

JUSTIFICATIVA.............................................................................................

4

5.

REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................

6

5.1

O PROCESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO...............................................

6

5.2

O PROCESO NA JUSTIÇA DO TRABALHO E O CÓDIGO PROCESSO CIVIL...............................................................................................................

6

5.3

O NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL..........................................................

7

5.4

DA APLICAÇAÕ DA REGRA SUPLETIVA PREVISTA NO NCPC................

7

5.5

DA APLICAÇÃO DO NCPC AOS PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.....................................................................................................

10

5.6

DO PREPARO E O INSTITUTO DA DESERÇÃO..........................................

11

6.

HIPÓTESES...................................................................................................

14

7.

METODOLOGIA.............................................................................................

15

8.

CRONOGRAMA.............................................................................................

17

9.

REFERÊNCIAS..............................................................................................

18

3

1. INTRODUÇÃO O processo trabalhista, como dispõe Leite (2015), surgiu da necessidade de se efe-tivar um sistema de acesso à Justiça do Trabalho, que fosse simples, célere e de baixo custo, ficando, então, regulado pelo decreto Lei 5.452/43, denominado: Conso-lidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 16 de março de 2015 fora sancionado pela presidenta o Novo Código de Pro-cesso Civil (NCPC), trazendo em seu texto a sua utilização de forma suplementar às relações processuais trabalhistas, o que demonstra mudanças que poderão causar reflexos nos processos da Justiça do Trabalho, tendo em vista a existência expressa no artigo 769, da CLT, que dispõe que o direito processual comum será utilizado como fonte subsidiária do processo trabalhista. Dentre as mudanças no NCPC temos o artigo 15º dispondo que “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposi-ções deste código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. (BRASIL, 2015, s.p.). Ainda se tratando de inovações do novo código, o artigo 1007, reprodu-ziu parte do que já estava previsto no CPC de 1973, em seu artigo 511, bem como acrescentou dois novos parágrafos, dentre eles o parágrafo 4º, que trouxe positivado entendimento doutrinário e jurisprudencial. Tendo em vista a previsão do artigo 15º do NCPC em que se é possível aplicar as normas processuais do processo comum não só subsidiariamente quanto supletiva-mente nos processos da Justiça do Trabalho entende-se ser possível a rediscussão sobre a aplicabilidade do artigo 1.007 contido na norma processual civil, no que se refere aos pressupostos recursais, particularmente em relação ao preparo (recolhi-mento de custas e depósito recursal) e a deserção recursal, sendo esta a proposta do presente trabalho, ou seja, analisar a possibilidade de aplicação do artigo 1.007 do Novo CPC nos processos da justiça do trabalho, no que tange a deserção

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