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A Resposta Do réu

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Por:   •  3/4/2014  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  363 Visualizações

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A resposta do réu

De acordo com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, recebida a petição inicial, e estando ela de acordo, o Juiz determinará a citação do réu. Citado, o réu poderá não apresentar defesa, tornando-se revel, ou poderá reconhecer a procedência do pedido inicial ou, ainda, apresentar, no prazo legal, contestação. Apresentando contestação o réu, reconhecer o fato e negar o direito e, em relação ao mérito poderá negar o fato e o direito, ainda, arremeter à reconvenção.

O art. 300 do CPC determina: "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". Compete, porém, ao réu, antes da defesa de mérito, alegar as preliminares discriminadas e enumeradas no art. 301 do CPC: defeito de citação, incompetência absoluta, inépcia da inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, carência de ação, ilegitimidade para o processo, convenção de arbitragem e falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.

A inépcia da inicial ocorrerá nas hipóteses previstas no art 295, parágrafo único do CPC. A incompetência absoluta, ao contrário da relativa que deve ser argüida por meio da exceção, pode ser apresentada em preliminar de contestação. A Perempção, que é a perda do direito de ação, ocorrerá nos termos do art. 268 do CPC. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Há coisa julgada quando se repete ação já atingida pelo trânsito em julgado da sentença. Já a conexão ocorrerá quando, entre duas ou mais ações, forem comuns o objeto ou a causa de pedir. A carência da ação ocorrerá no caso da ausência de uma das condições da ação.

Assim, a contestação deverá conter necessariamente: cabeçalho, preâmbulo, preliminares, se houver, defesa de mérito, e a especificação das provas que o réu pretende produzir.

A defesa de mérito deve ser feita observando-se, sempre que possível, o princípio da eventualidade. O réu pode, ainda, opor fatos modificativos, extintivos ou impeditivos ao direito do autor (art. 326 CPC). Entretanto deverá estar ciente de que neste caso o ônus quanto à prova destes fatos passa a ser seu.

O prazo para contestar no procedimento ordinário é de 15 dias contados da juntada aos autos do AR ou mandado de citação cumprido. No procedimento sumário a defesa que pode ser escrita ou oral, deve ser apresentada na audiência de conciliação.

O réu, em determinados casos pode valer-se, também, da reconvenção. Reconvenção é o contra-ataque do réu contra o autor, nos mesmos autos, formando-se duas ações mútuas num só processo. Desta forma, ambas as partes passam a atuar como autores e réus.

O instituto da reconvenção é facultativo e está ligado ao princípio da economia processual. Os artigos 315 a 318 do CPC regulam a matéria. A reconvenção deve ser oferecida simultaneamente com a contestação, entretanto, em petição autônoma.

O Código de Processo Civil incluiu nas respostas do réu as exceções (art. 297 CPC). A exceção

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