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A Sociedade E O Estado.

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Por:   •  23/8/2014  •  3.181 Palavras (13 Páginas)  •  522 Visualizações

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A SOCIEDADE E O ESTADO 1. Conceito de Sociedade

O vocábulo SOCIEDADE tem sido empregado como a palavra mais genérica que existe para referir TODO O COMPLEXO DE RELAÇÕES DO HOMEM COM SEUS SEMELHANTES.

O MECANICISMO e o ORGANICISMO são as duas formulações históricas mais importantes sobre os fundamentos da sociedade. TOENNIES (MECANICISTA): A SOCIEDADE é o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam, mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos.

DEL VECCHIO (organicista): SOCIEDADE é o conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente em ordem a formar uma entidade nova e superior. 2. A interpretação organicista da Sociedade Os organicistas procedem da filosofia grega (ARISTÓTELES, PLATÃO). A doutrina aristotélica assinala o caráter social do homem.

HOMEM como SER POLÍTICO. Não pode viver fora da sociedade. Para viver à margem da sociabilidade precisaria o homem ser um Deus ou um bruto, algo mais ou algo menos do que um homem. O instinto de preservação da espécie faz que o homem seja eminentemente social. GROTIUS acompanhou o pensamento de Aristóteles e falou de um APPETITUS SOCIETATIS, como vocação inata do homem para a vida social.

COMO SE DEFINE SE UMA POSIÇÃO É ORGANICISTA OU MECANICISTA? Esta posição só se define quando o pensador inquire da maneira porque se deve organizar ou governar a sociedade. Se a sociedade é o valor primário ou fundamental, se a sua existência importa em numa realidade nova e superior, subsistente por si mesma, temos o ORGANICISMO. ORGANICISMO (DEL VECCHIO): Reunião de várias partes, que preenchem funções distintas e que, por sua ação combinada, concorrem para manter a vida do todo.

MECANICISTA: Se, ao contrário, o indivíduo é a unidade embriogênica, o sujeito da ordem social, a unidade que não criou nenhuma realidade que lhe seja superior, o ponto primário e básico que vale por si mesmo e do qual TODOS OS ORDENAMENTOS SOCIAIS emanam como derivações secundárias, variações que reconduzem-se ao ponto de partida, a ele, indivíduo. 3. A SOCIEDADE E O ESTADO Os conceitos de Sociedade e Estado têm sido empregados ora indistintamente ora em contraste. A sociedade seria vista como um círculo mais amplo. O Estado como um círculo mais restrito. A sociedade vem primeiro, o Estado, depois.

Com o declínio e dissolução do corporativismo medieval e conseqüente advento da burguesia, instaura-se no pensamento político do ocidente, o dualismo Sociedade-Estado. A burguesia abraça esse conceito que faz do Estado a ordem jurídica, o corpo normativo, a máquina do poder político. A sociedade é algo interposto entre o indivíduo e o Estado. É a realidade intermediária, mais larga e externa, superior ao Estado, mas inferior ao indivíduo enquanto medida de valor. A expressão sociedade, depois de haver sido usada pela primeira vez por FERGUSON com o nome de SOCIEDADE CIVIL (civil society), se firma no isso político graças ao aparecimento da burguesia. De todos os filósofos, foi ROSSEAU que distinguiu com mais acuidade a SOCIEDADE DO ESTADO. Por SOCIEDADE, entendeu ele o conjunto daqueles grupos fragmentários, daquelas SOCIEDADES PARCIAIS onde, do conflito de interesses reinantes só se pode recolher a vontade de todos. O ESTADO VALE COMO ALGO QUE SE EXPRIME NUMA VONTADE GERAL, a única autêntica, captada diretamente da relação indivíduo-Estado, sem nenhuma interposição por partes dos interesses representados nos grupos sociais interpostos.

O conceito de SOCIEDADE tomou três colorações no curso de sua caminhada histórica. Foi primeiro JURÍDICO (privatista e publicístico) com ROSSEAU. Depois, ECONÔMICO, com FERGUSON, SMITH, SAINT-SIMON e MARX. Enfim, SOCIOLÓGICO, com COMTE, SPENDER e TOENNIES. NO SOCIALISMO UTÓPICO (Saint-Simon), a Sociedade se define pelo seu teor econômico, pela existência de classes. PROUDHON vê no Estado a opressão organizada e, na SOCIEDADE, a liberdade difusa. MARX e ENGELS conservam a distinção conceitual entre ESTADO e SOCIEDADE, deixando de tomar o Estado como algo separado da Sociedade, que tivesse existência autônoma. Segundo os MARXISTAS, o Estado é produto da sociedade, instrumento das contradições sociais e só se explica à luz do desenvolvimento da Sociedade. O ESTADO NÃO ESTÁ FORA DA SOCIEDADE, MAS DENTRO. A SOCIOLOGIA (Comte, Spencer) FORCEJA POR APAGAR A ANTINOMIA ESTADO E SOCIEDADE. Segundo NORBERTO BOBBIO, a Sociedade tanto pode aparecer em oposição ao Estado como debaixo de sua égide. Conceito de SOCIEDADE, segundo BOBBIO: Conjunto de relações humanas intersubjetivas, anteriores, exteriores e contrárias ao Estado ou sujeitas a este. 4. Conceito de ESTADO O Estado, como ordem política da Sociedade é conhecido desde a antiguidade aos nossos dias. A polis dos gregos ou a civitas e a respublica dos romanos eram vozes que traduziam a idéia de Estado, principalmente pelo aspecto de personificação do vínculo comunitário, de aderência imediata à ordem política e de cidadania. No Império Romano, durante o apogeu da expansão e mais tarde entre os germânicos invasores, os vocábulos IMPERIUM e REGNUM passaram a exprimir a idéia de Estado, como organização de domínio e poder. O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, quando este inaugurou O PRÍNCIPE com a frase célebre: “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados.” Há pensadores que conceituam o Estado segundo uma concepção filosófica, outros, segundo uma acepção jurídica e, por fim, outros levam em conta uma concepção sociológica. 4.1. Acepção Filosófica HEGEL definiu o Estado como a realidade da idéia moral. O valor social mais alto, que concilia a contradição Família e Sociedade, como instituição acima da qual sobre-paira tão somente o absoluto. 4.2. Acepção jurídica. KANT conceituou o Estado, sob o ângulo jurídico, como a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito. DEL VECCHIO não poupou a definição de KANT. Disse que tanto pode se aplicar a um município, a uma província, e até mesmo a uma PENITENCIÁRIA. Porém DEL VECCHIO não vai mais além. Ele define o Estado como o sujeito da ordem jurídica na qual se realiza a comunidade de vida de um povo ou como a expressão potestativa da sociedade. Posto que ressalte a distinção entre Sociedade e Estado, despreza elementos concretos da realidade estatal, partes constitutivas do Estado. Vale a pena referir sua noção de que a SOCIEDADE É O GÊNERO e o ESTADO, A ESPÉCIE. Ainda segundo DEL VECCHIO, a organização estatal representa

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