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A evolução histórica dos seguros no Brasil

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Por:   •  29/5/2014  •  Tese  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  421 Visualizações

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Estrutura do trabalho

a. Evolução histórica do Seguro no Brasil;

b. Seguro: definição e características gerais;

c. Seguro de Automóvel: definição e características específicas;

d. Considerações Finais;

e. Referências Bibliográficas.

Evolução histórica do Seguro no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudada e regulada em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suasreservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

Seguro: definição e características gerais

Ciências Atuariais identificam a probabilidade de vida e morte dos indivíduos de uma população, e o seguro desenvolveu desde seus primórdios sob o principio do mutualismo, na qual os indivíduos buscam em se proteger das perdas e tragédias. O seguro é um instrumento criado pelo homem forma de transferência ou minimização do risco no conceito de mutualismo.

Viola (1983, p.4) define mutualismo como reunião de pessoas, concorrendo todas para a massa comum, a fim de que esta possa suprir, em determinado momento, as necessidades eventuais de alguma daquelas pessoas. É necessário que haja equilíbrio aproximado entre as prestações dos segurados e as contraprestações da entidade que funciona como segurador.

Já para Standerski e Kravec (1979, p 110) o mutualismo tem como objetivo de prestar socorros mútuos, sem finalidades lucrativas e os beneficiados eram os próprios participantes do fundo comum.

Segundo Souza Et e AL(1996, p 130) define seguro como:

“contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de premio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o individuo busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. É uma operação pela qual, mediante o pagamento da remuneração adequada para outrem, no caso da efetivação de um evento determinado, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que, assumindo o conjunto de eventos determinados, os compensa de acordo com as leis da estatística e o principio do mutualismo. O contrato do seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo essencial, para a sua formação, a existência do segurado, segurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador)”.

No aspecto jurídico segundo art. 757 do código civil brasileiro, “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do premio a garantir interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

A definição de seguro segundo Hermard (apud. Vilanova, 1969, p.15):

“é uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, o prêmio, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si própria ou para outrem, o beneficiário, no caso de realização de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação, a indenização,

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