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A política ambiental de uma empresa

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Por:   •  3/6/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.410 Palavras (14 Páginas)  •  665 Visualizações

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Política ambiental

A política ambiental deve ser suficientemente única a ponto de identificar a organização, sua localização e as questões ambientais que estejam relacionadas às suas atividades, produtos e serviços. O conteúdo deverá refletir seus aspectos ambientais e conduzir a organização naturalmente aos seus objetivos e metas para que estes estejam em conformidade com a necessidade da política de ser a estrutura para sua identificação.

A política ambiental de uma empresa é tanto uma estratégia quanto uma ferramenta de comunicação e como tal a mesma deve ser divulgada dentro da organização e estar também disponível ao público externo. A organização é quem decide em que medida tal política deverá ser usada, como uma ferramenta promocional para influenciar as partes interessadas.

Os compromissos incluídos na política da organização serão o foco das partes interessadas e seu sucesso é parte importante no processo de avaliação, que pode levar à Certificação.

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Aspectos ambientais

A organização deverá definir tanto o processo que vem sendo usado como aquele que será usado no futuro para identificar os aspectos ambientais que possam vir a afetar o meio ambiente de maneira significativa.

Os aspectos ambientais serão relacionados a suas atividades, produtos ou serviços e sobre os quais estes possuam controle direto e onde possam indiretamente influenciá-los. No anexo A.3.1 estão disponíveis orientação, a ISO 14004 e seus aspectos, e como podem ser identificados.

Enquanto não for incluída nesta cláusula, deve-se considerar as cláusula 4.4.6c e 4.4.7 onde a necessidade de se identificar aspectos também é mencionada. De maneira similar, é mostrada na cláusula 4.3.4 a necessidade de aplicação de gestão ambiental para mudanças nas atividades, produtos ou serviços.

O procedimento deve incluir de que maneira os aspectos serão avaliados e os critérios utilizados para que se possa definir se são suficientemente significativos e, por esta razão, se necessitam de controle operacional.

O requisito é parte importante neste processo para que se possa manter as informações atualizadas, indicando a necessidade de se documentar o input (entrada) e output (saída) do processo bem como o processo em si.

O output do processo irá determinar o que deve ser controlado e conduzirá ao estabelecimento de como isso será controlado e à necessidade de se melhorar o desempenho através de uma definição clara de objetivos e metas.

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Requisitos legais e outros requisitos

A ênfase desta cláusula está novamente nos aspectos ambientais. Neste caso, os requisitos legais e outros requisitos estão associados a eles. Como isso faz parte do planejamento, faz-se necessário que a organização defina como ela irá estabelecer os requisitos legais e outros requisitos relacionados às suas atividade, aos seus produtos ou serviços.

Enquanto houver a necessidade de determinar a Lei Ambiental, o regulamento/norma/regra deve ser identificado, sendo o foco do desempenho e monitoramento de conformidade indicado na cláusula 4.5.1.

É bom lembrar que os requisitos legais e outros relacionados ao produto necessitam de identificação, incluindo armazenagem, embalagem, transporte, uso e disposição final.

Outros requisitos poderão ser especificados por vizinhos, clientes e dentro da própria organização. Os vizinhos poderão se deter nos inconvenientes que barulho, odores, vibração e impacto visual podem causar, já os clientes provavelmente deter-se-ão mais nos aspectos de embalagem, utilização de matéria-prima e questões de entrega.

Internamente a organização poderá querer estabelecer normas de desempenho que vão além da conformidade legal ou ser submetida a requisitos de uma iniciativa ambiental pertencente a uma corporação maior.

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Objetivos e metas

Os objetivos estabelecidos por uma organização podem ser globais - que surgem da política da empresa e que atendem ao compromisso de prevenção de poluição e conformidade legal - ou manter o foco na melhoria específica.

Como isso faz parte da cláusula de planejamento da definição da norma e do que deve ser atingido por ela, tais objetivos tornam-se muito importantes. Dessa forma, a organização deve reconhecer tanto os impulsionadores quanto as restrições que influenciam suas decisões, por isso, a referência na cláusula às fontes de tais impulsionadores e restrições.

Como suporte para os objetivos documentados, a organização deverá estabelecer metas em um nível e função relevantes, sendo novamente uma questão de planejamento para que se possa estabelecer o que, quem e até quando as mesmas devem ser atingidas, sendo também fundamental documentá-las e divulgá-las.

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Programas de gestão ambiental

Nesta cláusula a atividade de planejamento está centrada em gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas e, ao mesmo tempo, lembrar as organizações de que as questões ambientais devem fazer parte de todas as suas atividades comerciais.

Os programas criados devem ser passíveis de rastreamento para que suas conquistas possam ser gerenciadas, por isso a existência do requisito para designar responsabilidade e os meios pelos quais eles serão alcançados.

A inclusão de escalas de tempo não serve só para definir o início e o fim do programa, mas também para que seja possível revisar pontos do mesmo. O não cumprimento das escalas de tempo deve desencadear ações corretivas e revisões para que os programas sejam realizados a tempo ou para retificá-los em resposta a restrições ou mudanças de direcionamento.

O último parágrafo desta cláusula tem por objetivo promover a inclusão de considerações ambientais em todos os ramos de negócios. Para tanto não são necessários procedimentos em separado, apenas a inclusão/ retificação dos que já existem, podendo ser incluídos procedimentos de projeto, licenças para trabalho e serviços contratados.

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Estrutura e responsabilidade

Esta cláusula enfatiza que para se atingir uma gestão efetiva, as funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas. Será de responsabilidade da organização a decisão de quais funções e indivíduos devem ser definidos.

A exceção seria o(s) representante(s)

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