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A propriedade e objeto do direito à saúde e a geração de direitos humanos em que é classificada

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Por:   •  7/10/2014  •  Resenha  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  298 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

A saúde se destaca no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de uma alta elevação para a sociedade de hoje, pois a saúde diz respeito da qualidade de vida, o modo de viver, como: Bem estar físico, Harmonia e principalmente a saúde em si próprio, Ambiente e o direito sanitário se torna como a forma indispensável no modo dos direitos fundamentais sociais. Na esfera jurídica, o direito à saúde se mostra como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.

Conforme o Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm a visão sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

O Meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos. O direito do meio ambiente e o seu reconhecimento como um direito fundamental, surgiu com na Conferência das Nações Unidas realizada em 1972.

Um bem deve ser deve ser desfrutado por toda e qualquer pessoa, tendo uma característica básica de sua vinculação. Nota-se a absoluta igualdade entre o Direito ao Meio Ambiente e o Direito a vida da pessoa humana. Direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais.

O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque, que pertence a todos e a ninguém em particular. O conceito de meio ambiente supera a denominação de que é um bem público, tendo em vista que não é só do Estado, mas também da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo.

O meio ambiente possui tríplice dimensão: individual, social e intergeracional. Interessa a cada pessoa, considerada na sua individualidade como detentora do direito fundamental à vida sadia. Em tal classificação, a saúde do ser humano alberga o estado dos elementos da natureza (água, solo, ar, flora, fauna e paisagem).

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