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ADOÇÃO DE MAIOR

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Por:   •  18/11/2014  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXX

ANTONIA , brasileira, solteira, estudante, nascida em 10 de julho de xxx, portadora do CPF xxxx e RG 2xxxx e MARIA , brasileira, solteira, técnica em enfermagem, portadora do CPF xxxx e RG xxxxx, residentes e domiciliadas nesta cidade na Rua xxx, bairro de xxx, vêm à presença de Vossa Excelência com o devido respeito, através de su8a procuradora abaixo assinada requerer a homologação de

ACORDO DE ADOÇÃO DE MAIOR

FATOS E FUNDAMENTOS

A primeira autora conheceu a segunda autora 10 de junho de xxx, após a separação de seus pais, e passando a viver juntamente com a genitora e uma irmã da segunda Requerente, fazendo parte da família, sendo que à época a primeira autora se encontrava com apenas 09 (nove) anos de idade.

Informa, ainda, que, a segunda autora tinha muita vontade de criar uma menina, pois solteira, sem intenção de casar, queria muito ter uma filha.

A primeira autora é proveniente de um casal com muitos filhos, que após a separação resolveram dar os filhos, sabendo do caso a segunda autora disse que tinha interesse em receber uma das meninas para criar como filha.

A segunda autora já contava com 35 anos de idade quando recebeu a primeira autora.

Ademais, a primeira e segunda autoras nutrem entre si sentimentos de amor e carinho, sendo que a longa convivência fez com que criassem verdadeiro vínculo de mãe e filha entre si. Agora, é esse sentimento que motiva a segunda autora a adotar a primeira como filha, pois até já vivem harmoniosamente uma relação materna-filial.

Não há óbice jurídico quanto a essa adoção. Nem se faz necessária citação de qualquer pessoa, até porque a adotanda já conta com 27 anos de idade. A questão se resolve amigavelmente, haja vista o assentimento das duas pessoas envolvidas.

É relevante considerar que haverá vantagem para a adotanda, principalmente pela possibilidade de constar em seus documentos pessoais a ascendência, além dos direitos que o parentesco trará, como dependência econômica, direitos sucessórios etc.

Disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente com relação a adoção de adultos:

Art. 22. A adoção de maiores de dezoito anos dependerá, igualmente, da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.

Art. 23. Aplicar-se-ão, no que couber, às adoções de maiores de dezoito anos as regras da adoção para crianças e adolescentes previstas nesta legislação.

Art. 24. As adoções de maiores de dezoito anos serão processadas nas Varas com competência para os feitos de família, na forma que dispuser a Organização Judiciária do respectivo Estado da Federação.

A respeito do tema, dispõe o Código Civil:

Art. 1.621. A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.

Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.

Parágrafo único. .....

Art. 1.627. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.

Art. 1.628. Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

Dispõe o artigo 1630 do Código Civil: “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores”. Assim, o dispositivo abrange a todos os filhos, reconhecidos ou adotivos, menores, ou seja, os que não atingirem dezoito anos ou não forem emancipados.

O poder familiar se extingue nos termos do art. 1635 do CC é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: a) morte dos pais ou do filho; b) emancipação do filho; c) maioridade do filho; d) adoção do filho, por terceiros; e) perda em virtude de decisão judicial.(grifo nosso)

Assim, não há qualquer óbice jurídico a adoção maiores, não sendo necessária a citação dos pais biológicos, pois os mesmos não mais detém o poder familiar, levando em conta que foi extinto com a maioridade do filho. Não se fazendo necessária citação dos genitores, pois a questão se resolve amigavelmente, haja vista o assentimento das pessoas envolvidas.

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