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ADI ADC ADO

Por:   •  23/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  1.464 Visualizações

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ADI

ADC

ADO

COMPETÊNCIA

STF. Exceção: Tribunal de Justiça se houver previsão na Constituição Estadual.

STF. Exceção: Tribunal de Justiça se houver previsão na Constituição Estadual.

OBJETO

Lei ou ato normativo, federal ou estadual presentes na pet. Inicial.

Lei ou ato normativo federal.

Falta de regulamentação de qualquer norma constitucional de eficácia limitada, conforme previsão do art. 103, §2º, CF/88 – deve comprovar a existência de controvérsia judicial relevante (ESTADO DE INCERTEZA)

LEGITIMIDADE

Todos os legitimados no art. 103, CF/88

 

Legitimidade Ativa: os legitimados no art. 103 CF/88. (Os órgãos legitimados só poderão ingressar com ADO quando a norma ou lei depender integralmente de outro órgão) Legitimidade Passiva: poder legislativo. Exceção: quando for outro órgão o criador da norma/lei.

PERTINÊNCIA

Nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais do órgão ou entidade.

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Não é possível a intervenção de terceiros segundo o art. 7º e 18 da lei 9868/99.

MEDIDA CAUTELAR

Cabe medida cautelar em ADI segundo art.10, lei 9868/99. Aqui o pedido da cautelar é para que a lei ou ato normativo seja suspenso até julgamento da ação.

Cabe medida cautelar, segundo art. 21, lei 9868/99. O pedido aqui será para que se declare a norma constitucional e que os outros órgãos do poder judiciário suspendam o julgamento de outros processos que envolvam a norma impugnada.

Cabe medida cautelar em ADO em caso de excepcional urgência e relevância da matéria segundo o art. 12-F, lei 9868/99. Porém o STF firmou que não cabe pois “se nem mesmo o provimento judicial último pode implicar o afastamento d omissão, o que se dirá quanto ao exame da preliminar” – ADIn 361-5/DF

AGU/PGR

AGU – DEFENSOR/CURADOR ESPECIAL. Presunção de constitucionalidade / PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis

AGU não é ouvido pois não há texto a ser definido.

PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis

AGU - FACULTATIVO

PGR – INFORMANTE sua atuação é custus legis

AMICUS CURIAE

Previsto no art. 7º, §2º, lei 9868/99. O “amigo da corte” só poderá ser admitido analisado a relevância da matéria e dependendo da representatividade da matéria.

EFEITOS

A decisão que considerar a norma inconstitucional é RETROATIVA. Efeito ex tunc e erga omnes. Vinculante para todo o poder judiciário.

 

EFEITO REPRISTINATÓRIO

Exceção caso a decisão comprometa a segurança jurídica ou interesse social. (tem que estar expressa e feita por dois terços de seus membros efeito ex nunc e erga omnes)

CARÁTER AMBIVALENTE

CONSTITUCIONAL: ADI improcedente / ADC procedente – INCONSTITUCIONAL: ADI procedente / ADC improcedente. 

 

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