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ALEGAÇÕES FINAIS CRIMINAL

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Por:   •  12/12/2013  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  10.234 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE. DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DO ESPECIAL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG

Autos de n°.

XXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, em curso perante esse R. Juizado, por sua advogada e procuradora ao final assinado, vem à presença de V. Exa. apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos seguintes, de fato e de direito:

O Ministério Público pretende que o Denunciado seja condenado por ter praticado conduta prevista no art.309 da Lei 9.503/97, (fls.17/18) .

Entretanto, segundo os elementos presentes nos autos temos que:

Em seu depoimento fls.27, a testemunha XXXXXXXXXXXXX, declara que:

“que a via é asfaltada e por ela passa coletivo mas o denunciado não chegou a cruzar com nenhum pedestre...”

Em seu depoimento fls.28, a testemunha XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara que:

“que não sabe se o denunciado possui carteira, que não viu se o denunciado estava pilotando pela contramão;”

Assim, a Lei 9.503/97, em seu art. 309, dispõe que o delito em tela consiste não só em dirigir sem habilitação, mas também gerando perigo de dano.

Conforme demonstrado acima, não restou comprovado que o denunciado tenha causado qualquer dano, mesmo porque o horário a movimentação de veículos é mínima.

Resta claro que o comando legal visou a proteção da vida e da incolumidade física das pessoas, bem como ao resguardo de bens, públicos ou de terceiros não apenas impedir que pessoas capazes de controlar veículos, quando na direção destes, dirigissem sem a permissão expressa do Estado.

Ou seja, a conduta de dirigir sem a permissão expressa do Estado, implica única e exclusivamente em infração administrativa e não em delito.

Não há como afirmar que o Denunciado tenha causado perigo real simplesmente por estar dirigindo inabilitado.

Destarte, tendo o denunciado apenas descumprido um comando do Estado, necessário que ele seja ABSOLVIDO da imputação do Artigo 309, da Lei 9.503/97, uma vez que tal artigo condiciona gerar perigo de dano à conduta de dirigir sem a carteira de habilitação.

Diante de todo o exposto, requer a ABSOLVIÇÃO de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX das acusações que lhe são imputadas pela suposta prática do delito previsto no artigo 309 da Lei 9.503/97, como medida de JUSTIÇA!

Requer ao final os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que pobre nos termos da Lei.

Nestes termos, pede deferimento.

Divinópolis, XXXXXXX de março de XXXXXXXXX.

.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/MG XXXXXXXXXXX

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