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Revisão Criminal

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Por:   •  6/3/2013  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  1.523 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL

TICIO, já qualificados nos autos, atualmente recolhido no presídio de Passo Fundo, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando, com a respeitável sentença que o condenou à pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 126 do Código Penal, (crime de aborto provocado por terceiro) vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

REVISÃO CRIMINAL

com fulcro no artigo 621, I,e II do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

TICIO foi processado e condenado pela prática do crime de aborto em NELVIA, conforme sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Entretanto, ao longo do processo, não houve a comprovação, por meio de exame de corpo de delito da realização do aborto em NELVIA, tendo o magistrado embasado, se valido apenas da confisão por parte de MELVIA, prova inegavelmente frágil.

II. DO DIREITO

No entanto, como é sabido, nos crimes que deixam vestígios é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 564, III, “b”, do Código de Processo Penal.

Segundo o artigo 167 do Código de Processo Penal, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Destarte, a materialidade do crime não foi comprovada, sendo imperiosa a absolvição de TICIO pela prática do crime de aborto.

Ganha respaldo na jurisprudencia,

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. LATROCÍNIO TENTADO. IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA. TRANSTORNO ANTI-SOCIAL DE PERSONALIDADE. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA DA PROIBIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. 1. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. NÃO RECONHECIMENTO. O princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art 5°, XXXVIII, alínea `c, CF) impede a revisão do mérito da decisão do Conselho de Sentença pelo Tribunal Estadual, exceto nas restritas hipóteses arroladas no art. 593, inciso III, do CPP. Veredicto do júri que encontrou respaldo probatório nos autos, não cabendo a este Tribunal questionar se a prova foi corretamente valorada, bastando a plausibilidade entre as respostas dos jurados e a existência de indícios de autoria para que a decisão seja válida. Evita-se, assim, a arbitrariedade, respeitando, contudo, a íntima convicção dos jurados na tomada da decisão. 2. TRANSTORNO ANTI-SOCIAL DE PERSONALIDADE. IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. 2.1. As modernas classificações internacionais consideram as psicopatias como transtornos da personalidade e as definem como alterações da forma de viver, de ser e relacionar-se com o ambiente, que apresentam desvios extremamente significativos do modo em que o indivíduo normal de uma cultura determinada percebe, pensa, sente e particularmente se relaciona com os demais. O transtorno antisocial

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