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ALIMENTAÇÃO ADICIONAL DAS REGRAS DE TRABALHO

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Por:   •  18/11/2014  •  Tese  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXMO DR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE _____________________

Processo número:

Concreto Duro, já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com endereço profissional na, com fundamento no art. 847 da

CLT e 301 do CPC, combinado com o art. 769 da CLT, apresentar

Contestação

diante dos termos da Reclamação Trabalhista ajuizada por José, já qualificado, na conformidade do que a seguir se expõe.

1- Da preliminar de inépcia da petição inicial:

O reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Porém não indicou causa de pedir. Conforme o art. 295, parágrafo único, I do CPC, aplicável subsidiariamente na forma do art. 769 da CLT, considera-se inepta a petição inicial no caso de falta de causa de pedir. Assim, requer o acolhimento da preliminar, para extinguir o processo sem julgamento do mérito quanto ao presente pedido, na forma do art. 267 do CPC, combinado com o art. 769 da CLT.

2- Do Mérito:

2.1 -Da prescrição:

Alega o reclamante que a relação de emprego teria se iniciado em 02/01/2002. A reclamação foi ajuizada em 01/10/2011. Conforme o art. 7º, XXIX da CF, os direitos decorrentes do contrato de trabalho prescrevem em 05 anos. Assim, requer a pronúncia da prescrição dos direitos anteriores a 01/10/2006, para extinguir o processo com exame do mérito na forma do art. 269, IV do CPC, aplicável na forma do art. 769 da CLT.

2.2-Do vínculo de emprego:

Postula o reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego desde 02/01/2002, em como a condenação a anotar a CTPS e ao pagamento dos depósitos do FGTS e demais direitos decorrentes. Alega que sempre prestou serviços como empregado. No entanto, a prestação de serviços teve início apenas em 02/01/2011, sendo ônus do reclamante a demonstração do labor no período anterior, nos termos do art. 818 da CLT e 333, I do CPC, aplicável na forma do art. 769 da CLT. Por outro lado, quanto ao período a partir de 02/01/2011 até a anotação da CTPS, o reclamante prestou serviços como autônomo, sem subordinação, assinando RPA ao receber o pagamento, estando ausentes os requisitos do art. 3º da CLT. Assim, requer a improcedência do pedido de reconhecimento da relação de emprego na forma alegada na petição inicial, bem como de condenação do empregador a anotar a CTPS e ao pagamento dos direitos decorrentes.

2.3-Da equiparação salarial:

Postula o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial. Não apresentou causa de pedir e não apontou paradigma. No entanto, conforme o art. 461 da CLT, um dos requisitos da equiparação salarial consiste na existência de paradigma e identidade funcional. Não havia no âmbito da reclamada nenhum empregado que executasse as funções que eram executadas pelo reclamante. Assim, requer a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial.

2.4-Da duração diária do trabalho:

O reclamante postula a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Alega o labor em sobrejornada e sem gozo de intervalo. No entanto, o reclamante trabalhava das 07:00 às 17:00 hs, com 2 horas de intervalo, de segunda à sexta-feira. Conforme a tese da Sum 338, I do TST e nos termos do art. 818 da CLT e 333, I do CPC,

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