TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ALTERAÇÕES Terminologia

Resenha: ALTERAÇÕES Terminologia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2013  •  Resenha  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

Página 1 de 5

2. DA MUDANÇA TERMINOLOGICA

A expressão substancia entorpecente ou que determine dependência física ou

psíquica, utilizada na dicção da lei revogada, foi substituída textualmente pela

expressão droga, conceituada como substancia ou produto capaz de causar

dependência, assim especificada em lei ou em listas atualizadas

periodicamente pelo Poder Executivo da União 2

Assevere-se que, a nova lei, adota um conceito legal de droga não restrito à

categoria de entorpecentes ou de substâncias causadoras de dependência

física ou psíquica, ampliando para todas as substâncias ou produtos com

potencial de causar dependência, porém condicionadas à inserção em

dispositivo legal competente, publicadas periodicamente pelo Ministério da

Saúde 3.

3. DOS CRIMES E DAS PENAS

3.1- Posse para consumo pessoal:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,

transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas

sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou

regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

2 Parágrafo único do art.1º. da Lei 11.343/2006

3 Art.14, I, a, do Decreto n. 5912/2006

Título I: disposições preliminares.

Título II: sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.

Título III: atividades de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção

social de usuários e dependentes de drogas.

Título IV: repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Título V: cooperação internacional.

Título VI: disposições finais e transitórias.

III - medida educativa de comparecimento a programa ou

curso educativo.

O afastamento da aplicação de pena privativa de liberdade, prevendo ao

usuário de drogas, penas restritivas de direitos e advertência, fez nascer no

campo doutrinário, a idéia de descriminalização da posse de droga para

consumo próprio. À evidência, o artigo em comento não implica em hipótese de

abolitio criminis do delito de posse de droga para consumo pessoal, tendo

ocorrido, técnicamente, uma despenalização, eis que excluiu a pena privativa

de liberdade como pena principal. É de se aduzir, ainda, que a conduta relativa

ao usuário foi colocada em capítulo intitulado “dos crimes e das penas”, não

sendo crível a premissa de equívoco do legislador.

A conduta prevista no art.28 da Lei 11.343/06 é de competência dos Juizados

Especiais Criminais, incumbindo ao Ministério Público, quando do oferecimento

da proposta de transação penal, indicar a pena ou penas que deverão ser

impostas ao usuário. Diferentemente do que ocorria na disciplina anterior, sob

a dicção da lei 6368/76, na ocorrência de descumprimento da transação, o

ministério público não oferecerá denúncia pelo porte, podendo, o juiz, realizar

nova censura verbal ou aplicar o pagamento de uma multa. É possível,

também, que o usuário obtenha nova proposta de transação penal, ainda que

já beneficiado há menos de 05(cinco) anos.

A conduta do usuário vem representada por cinco núcleos, a saber: adquirir,

guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. Trata-se de crime de

ação múltipla, afastando o instituto do concurso de crimes, caso o agente

incorra em mais de uma das condutas descritas, porque traduzido como delito

único.

A aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art.28 da Lei 11.343/06

alcança os processos em curso, bem como os findos, com trânsito em julgado4,

em homenagem ao princípio da retroatividade de lei mais benéfica.

São modalidades de sanção não privativa de liberdade previstas no art.28 da

Lei 11.343/06:

I- Advertência sobre os efeitos da droga: modelo sem precedentes na

legislação penal que apresenta natureza jurídica de pena, devendo

ser aplicada na própria audiência preliminar, em conformidade com o

rito procedimental da Lei 9099/95, gerando reincidência.

II- Prestação de serviços à comunidade: na dicção da nova lei,

abandona o caráter substitutivo à pena privativa, assumindo a

natureza de pena principal

III- Comparecimento a programa ou curso educativo: tem caráter

inovador, nos moldes da primeira punição e, da mesma forma, com

natureza jurídica de pena, gerando reincidência.

4 Súmula 611 STF - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE

AO

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com