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APELAÇÕA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

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Por:   •  31/3/2014  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE _______ NO ESTADO DE ________.

Processo nº......

VITÓRIO ALCEBÍADES FRANCO SOUZA, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento nos artigos 416 e 593, inciso III, alínea “c” do CPP.

Requer seja recebido o presente recurso e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ..., com razões seguem em anexo.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local..., Data...

______________________

ADVOGADO

OAB/UF nº....

Razões de

APELANTE: VITÓRIO ALCEBÍADES FRANCO SOUZA

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

Processo nº....... do ____Tribunal do Júri da Comarca de _______ no Estado de ________.

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

Em que pese o brilhantismo do ilustre Magistrado, não agiu ele com o costumeiro acerto, devendo sua r. sentença ser reformada, como se demonstrará a seguir.

A sentença de fls. ...absolveu sumariamente o Apelante porém aplicou-lhe medida de segurança que consiste na internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de 2 anos.

Data vênia, a reforma da respeitável sentença se impõe, mesmo que o Apelante tenha sido absolvido sumariamente foi lhe aplicado medida de segurança que se mostra excessiva diante das peculiaridades do caso concreto em análise.

DOS FATOS

O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, pois teria causado em Ferdinando Maciel mediante uso barra de ferro lesões corporais que lhe causaram a morte.

No decorrer das investigações ficou comprovado através de exame de insanidade mental realizado que o Apelante sofre de esquizofrenia grave.

Ouvidas duas testemunhas que afirmaram categoricamente que no dia dos fatos a vítima Ferdinando após provocar o Apelante injustamente com palavras de baixo calão passou a agredi-lo com socos e pontapés. Com dificuldade em levantar-se o Apelante pegou a barra de ferro que estava ao seu alcance e desferiu contra a vítima diversas vezes até que as agressões contra ele cessassem

O Douto Juízo na primeira fase processual acolheu o laudo pericial e absolveu sumariamente o Apelante aplicando-lhe medida de segurança com internação e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de 02 anos.

DO DIREITO

Preliminarmente

Antes que seja enfrentado o mérito da presente causa se faz necessária a análise da matéria preliminar, qual seja a excludente de ilicitude e o acolhimento da Apelação por parte deste Egrégio Tribunal.

Como ficou provado através de laudos nos autos o Apelante sofre de esquizofrenia grave, porém não se pode punir o mesmo com medida de segurança com internação em hospital de custódia, conforme artigo 96, inciso I do CP por tal motivo, pois ele agiu em legítima defesa, conforme prevê os artigos 23, inciso II e 25 do CP, porque fora ofendido e agredido injustamente pela vítima, com socos, pontapés e palavras de baixo calão.

Destarte que o Apelante não agrediu a vítima por conta de sua grave doença ou por qualquer surto decorrente dela, e sim em legítima defesa, o que afasta a medida de segurança aplicada em sentença de Primeira Instância, pois não foi ela a causa geradora da lesão provocada á vitima, levando a mesma a óbito.

Ademais, por força do artigo 26 do CP, é isento de pena aquele que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto na época da ação era inteiramente incapaz de entender o ato ilícito que estava cometendo, o que se molda perfeitamente no caso em tela, pois em decorrência da esquizofrenia grave este é considerado inimputável e isento de pena a ele aplicada.

Finalmente, não restou provado aos autos elementos que justifiquem a Medida de Segurança imposta ao Apelante, devendo a absolvição ser acolhida por Legítima Defesa, conforme previsão legal dos artigos 23, II e 25 do CP, razão pela qual espera o Apelante seja conhecido e provido o presente recurso de apelação.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, postula-se que seja dado provimento ao recurso interposto, decretando a exclusão de ilicitude, bem como a reforma da decisão prolatada em sentença de Primeira Instância isentando o Apelante ao cumprimento de Medida de Segurança em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico e ainda a Absolvição por Legítima Defesa, a fim de que este Egrégio Tribunal proceda com a devida retificação, com fulcro no artigo 386, VI do CPP, como medida de JUSTIÇA!

Termos em que,

pede deferimento.

Local..., 11 de Outubro de 2013.

_____________________

ADVOGADO

OAB/UF... nº...

...

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