TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

APOIO AUXILIAR

Tese: APOIO AUXILIAR. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2014  •  Tese  •  2.927 Palavras (12 Páginas)  •  214 Visualizações

Página 1 de 12

10. SUCESSÃO DOS DESCENDENTES

Disposições gerais. Igualdade de direitos. Concorrência do cônjuge sobrevivente. Reserva da quarta parte da herança. Concorrência do companheiro.

10.1. Disposições gerais

Na ordem da vocação hereditária, os primeiros chamados são os descendentes, como já mencionado. Esta prioridade diz respeito à continuidade da vida humana e a vontade presumida do autor da herança. Nesta condição se encontram, genericamente, todos os descendentes: filhos, netos, bisnetos, sabendo-se que os mais próximos em graus excluem os mais remotos, excetuando-se aqueles que são chamados pelo direito de representação.

Segundo o art. 1833: “Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação”.

De acordo com este enunciado, os primeiros chamados a suceder são os filhos do autor da herança. Não havendo filhos, são chamados os netos, e em seguida os bisnetos, não havendo limitação de grau, a não ser aquela imposta pela finitude da vida humana. O neto, mesmo sendo parente em linha reta em segundo grau do falecido, tem preferência sobre o pai deste, que é também parente em linha reta (ascendente), porém em primeiro grau. O neto se encontra entre os descendentes; o avô, entre os ascendentes.

Nos termos do art. 1835: “Na linha reta descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes por cabeça e por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau”.

Segundo o art. 1829, I (que disciplina a ordem da vocação hereditária), os descendentes são chamados em primeiro lugar, adquirindo os bens por direito próprio. Além disso, são herdeiros necessários (conforme o arts. 1845), sendo-lhes destinada metade dos bens da herança, (conforme art. 1846), motivo pelo qual o autor da herança não poderá dispor em testamento ou doação de mais da metade de seus bens, sob pena de se reduzirem as disposições de última vontade e de se obrigar o donatário a trazer à colação os bens doados.

A sucessão por cabeça ou por direito próprio diz respeito aos filhos que se encontram à mesma distância do pai, como parentes em linha reta, no mesmo grau. Os netos sucedem por estirpe, havendo diversidade de graus. Isto ocorre se um dos filhos do de cujus faleceu antes do pai (sendo, assim, pré-morto), e deixou filhos, sendo estes netos do falecido. A sucessão destes netos será por estirpe, representando eles o pai falecido.

Neste sentido, sabendo-se que os herdeiros mais próximos excluem os mais remotos, os filhos serão chamados à sucessão ab intestato do pai, recebendo cada um, (sucessão por cabeça) quota-parte igual da herança (ver art. 1834). São excluídos os demais descendentes, embora nada impeça que sejam chamados filhos de filho falecido do de cujus (sucessão por estirpe), por direito de representação (ver art. 1833).

Significa que, se os descendentes se encontram todos no mesmo grau, a sucessão será por direito próprio e por cabeça, recebendo cada um uma quota parte referente à divisão do monte pelo número de herdeiros individualmente considerados.

Como exemplo, cite-se o caso de serem três os filhos do de cujus, sendo, no entanto, um deles pré-morto e tendo deixado dois filhos (estes, netos do autor da herança). Neste caso, a herança será dividida em três partes, sendo duas destinadas a cada um dos dois filhos vivos do autor da herança e a terceira destinada aos filhos do pré-morto. Esta quota será depois subdividida em duas partes, cabendo cada uma aos filhos do pré-morto (netos do autor da herança).

Neste exemplo, os filhos do autor da herança sucedem por cabeça e os netos (filhos do pré-morto) por estirpe. Isto acontece porque os herdeiros não se encontram no mesmo grau.

Gráfico explicativo:

De cujus (herança = R$ 600.000,00)

Filho A Filho B Filho C (pré-morto)

Filho D e Filho E

(netos do de cujus)

Recebe R$ 200.000,00 Recebe R$ 200.000,00 Cada um recebe metade

= R$ 100,00

No caso de falecimento de todos os filhos do autor da herança e tendo estes filhos pré-mortos deixado filhos (no caso, netos do de cujus), estes receberão quotas iguais, por direito próprio, porque se encontram todos no mesmo grau. As quotas destinadas aos netos do de cujus são denominadas avoengas, pelo fato da transmissão direta do avô aos netos.

10.2. Igualdade de direitos

Segundo o art. 1834 : “Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes”.

Parte da doutrina entende ser este dispositivo supérfluo, além de ter redação confusa. A intenção é deixar patente que os descendentes têm direitos iguais, sem qualquer distinção. O princípio da igualdade dos filhos está previsto no art 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, bem como no ECA, art. 20, e referendado pelo Código Civil em seu art. 1596. Por isso, todos herdam em igualdade de condições. Trata-se de resquício da desigualdade entre os filhos, existente na época do Código de 1916.

10.3. A concorrência do cônjuge com os descendentes do autor da herança

O Código Civil de 2002 introduziu o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes e ascendentes. Nesta modificação, o legislador tomou por base a dinâmica da sociedade, verificando-se a tendência de favorecer o cônjuge sobrevivente, considerando a modificação quanto ao regime legal de bens.

Antes da Lei de Divórcio (Lei 6515/77) o regime legal era o da comunhão universal de bens e o cônjuge sobrevivente tinha direito à metade do acervo sucessório a título de meação. A partir da Lei 6515/77, o regime legal passou a ser o de comunhão parcial de bens e neste caso, a meação limita-se aos bens adquiridos na constância do casamento, ou seja, os aquestos. Houve o entendimento de que o cônjuge sobrevivente poderia ficar em situação difícil, se

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.9 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com