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APOSTILA INSS

Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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  1. A técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas diz respeito ao conceito de concentração administrativa. Enquanto a desconcentração pode ser compreendida como o exercício de atribuições repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

( C ) – ( E )

  1. Pode se conceituar centralização como o método de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. Enquanto que na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

( C ) – ( E )

  1. O conceito de órgão público pode ser traduzido como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Consistindo-se em divisões internas, partes da pessoa jurídica instituidora.

( C ) – ( E )

  1. Atribui-se ao alemão Otto Friedrich von Gierke (1841-1921) a moderna teoria do órgão público baseada na noção de imputação volitiva em que  Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome “órgão” público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

( C ) – ( E )

  1. Um veículo oficial que fica à disposição do Presidente da Câmara Legislativa envolve-se em acidente e vem a causar dano a terceiro. Este deverá mover ação de indenização contra a Câmara e esta por sua vez ingressará com ação de regresso contra o motorista, se servidor.

( C ) – ( E )

  1. Conforme entendimento pacífico, inclusive reafirmado pelo Supremo Tribunal Federa, a teoria da imputação tem previsão direta na CRFB de 1988?

( C ) – ( E )

  1. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial subordinadas hierarquicamente ao ente que as instituiu.

( C ) – ( E )

  1. Tendo em vista que a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Aplica-se então à sua extinção o princípio da simetria das formas o qual prescreve que, se a criação depende de lei específica, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica.

( C ) – ( E )

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