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APTS II- 2013

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Por:   •  19/9/2014  •  5.153 Palavras (21 Páginas)  •  254 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA BITTENCURT – LTDA

SAMARA ALEGRE BITTENCURT, brasileira, solteira, cirurgiã dentista, (CRO-RS nº 17569), Identidade nº1256895441-SJS-RS, CPF nº. 125.25.698-98, residente na Rua Marechal Deodoro, nº125 Rio Grande/RS, natural de Santa Vitória do Palmar/RS, Nascida em 23 de agosto de 1988; e

JEIZON BITTENCURT DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, dentista pediátrico, (CRO-RS nº17565), Identidade nº4545454545-SJS/RS, CPF145.589.695-87, residente na Rua Gumercindo Saraiva, nº 25, Rio Grande/RS, natural de Rio Grande/RS, nascido em: 03 de outubro de 1989;

JESSICA TERRA, brasileira, casada sob o regime de bens de comunhão parcial de bens, cirurgiã dentista sob (CRO-RS sob nº. 12.125), com identidade nº 5265897854 e inscrita no CPF sob o nº. 25.689.958-89; residente e domiciliada na Rua Deodoro da Fonseca, nº1.256, Rio Grande/RS, natural de Santa Vitória do Palmar/RS.

RESOLVEM, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma SOCIEDADE SIMPLES que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes e pelo Código Civil de 2002:

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1.0. A sociedade conterá sob a denominação social de SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA BITTENCURT - LTDA, com sede em Rio Grande (RS), na Rua marechal Floriano, prédio 256, sala 708, Bairro centro.

CLAUSULA 1.1. Fica estipulado que esta sociedade é simples e tem seu registro na Junta Comercial da Cidade de Rio Grande, sendo a mesma de porte limitado igualmente aos sócios e de responsabilidade Solidaria.

CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação de serviços odontológicos nas áreas adulto e infantil.

CLÁUSULA 2.1. A responsabilidade técnica pelo objeto social será assim atribuída aos seguintes sócios:

a) SAMARA ALEGRE BITTENCURT, Cirurgiã dentista, responderá pelos serviços de: ortodontia, estética, branqueamento, prótese, cirurgias, e restaurações;

b) JEIZON BITTENCURT DOS SANTOS, Cirurgião dentista pediátrico, responderá pelos serviços de: estética, cirurgias e ao atendimento geral de bebês, crianças e gestantes;

c) JESSICA TERRA, Cirurgiã dentista e contabilista, responderá pelos serviços de: Atendimento geral a clientes adultos, bem como de toda parte econômica e financeira da empresa.

CLÁUSULA 3.0. A sociedade iniciará suas atividades na data da assinatura deste contrato e o prazo de sua duração será indeterminado.

DO CAPITAL, DAS QUOTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 4.0. O capital social é de um total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 60.000 (sessenta mil) quotas, sendo o valor unitário de R$1,00 (um real), cada um dos sócios subscrevendo-se em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), tudo integralizado neste ato em moeda corrente do País.

CLÁUSULA 4.1. As quotas só poderão ser cedidas, a qualquer título, com o consentimento de todos os demais sócios. Na venda, o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e detalhada aos demais sócios, os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias; vencido este prazo, sem manifestação dos mesmos, o proponente ficará liberado para negociar suas quotas, nas condições apresentadas, com sócios ou com terceiros interessados.

CLÁUSULA 4.2. Só será permitida a venda ou cessão de quotas, a que título for, a profissionais da área a que se destina o presente contrato ou outros cuja profissão seja considerada afim, sendo estes devidamente registrados nos respectivos órgãos de fiscalização e registro profissional, adequando-se, quando necessário for, a denominação social, o objeto social, a responsabilidade técnica e outras cláusulas, à composição societária.

CLÁUSULA 4.3. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas tão-somente pelo valor de sua quota de capital.

CLAUSULA 4.4. Fica estipulado que 30% (trinta por cento) do capital integralizado, será constituído como capital reserva, bem como 50% (cinquenta por cento) dos lucros gerados pela sociedade, nos primeiros 48 (quarenta e oito) meses.

CLAUSULA 4.5. O capital reserva será estritamente usado para fortuitas dividas com credores e/ou com sócio excluído da sociedade, exceto se a exclusão for por juta causa;

CLAUSULA 4.6. entende-se por justa causa: o sócio que violar ou faltar com o seu cumprimento das suas obrigações; estar o sócio em outra sociedade mesmo que individualmente; faltar com o sigilo profissional.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 5.0. Fica designada como administradora a sócia Jessica Terra, cabendo-a praticar todos atos referentes à gestão social, bem como representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por aquela, administradora e também pela sócia Samara Alegre Bittencurt, sempre em conjunto, sendo vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, ou seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA 5.1. É vedada a substituição da administradora nas suas funções, especialmente no exercício da Responsabilidade Técnica pelos serviços profissionais objeto da sociedade, podendo, porém, constituir mandatários da sociedade, ad negotia ou ad judicia, especificando-se no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar.

CLÁUSULA 5.2. A administradora, assim como os demais sócios farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pré-estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DOS BALANÇOS E DOS RESULTADOS

CLÁUSULA 6.0. O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação;

PARAGRAFO ÚNICO. Haverá a cada três meses demonstração dos resultados e relatórios de compra e faturamento.

CLÁUSULA

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