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ART-anotacao De Responsabilidade Tecnica

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Por:   •  28/9/2013  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  687 Visualizações

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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema Creanet Profissional, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CREA-SC.

ART de Cargo/Função e solicitação de aprovação de projetos de ART para Moradia Econômica (conforme Instrução Normativa 018/93), deverão ser preenchidas obrigatoriamente via formulário impresso disponível no site do CREA-SC.

A ART define, para os efeitos legais, o(s) responsável (is) técnico(s) pela execução de obras/serviços e dá oportunidade para o profissional de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica. Assim como, somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente as atribuições do profissional que a anotou.

► LEGISLAÇÃO

Lei n.º 6.496/77, Resoluções n.º 1025/09 e 1033/11 do CONFEA.

► QUEM DEVE EMITIR

O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado com visto ou registro no CREA-SC, que consequentemente é responsável por todas as informações contidas nela. Em havendo empresa executora, esta também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CREA-SC.

Conforme Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, quando o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento da respectiva taxa. Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

O procedimento é simples, rápido e deve ser feito pela Internet através do sistema Creanet Profissional.

► PRAZO PARA PAGAMENTO

O prazo de pagamento de uma ART é de 10 (dez) dias corridos após sua emissão, não havendo prorrogação. Caso ocorra atraso no pagamento, a emissão de nova ART será bloqueada. O desbloqueio se dará mediante o efetivo pagamento da ART que possui pagamento pendente.

► DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para as ARTs emitidas pelo Creanet não há a necessidade de entrega da via ao CREA-SC.

Para as ARTs de Cargo/Função e solicitação de aprovação de projetos de ART para Moradia Econômica (conforme Instrução Normativa 018/93), estas devem ser preenchidas via formulário de ART (veja também modelo em PDF) de acordo com o Manual de Procedimentos

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