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AS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E OS IMPACTOS

Por:   •  1/10/2015  •  Resenha  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  170 Visualizações

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Atividade 1: AS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E OS IMPACTOS NAS PRÁTICAS ESCOLARES

                                                                                         Rojas Silva, Célia        Silva, da Regina. Lúcia

As práticas educacionais fazem parte do diálogo social. Pensar a educação e suas transformações requer um olhar disperso sobre as práticas e valores socialmente construídos e em tensão. Segundo estudo de Jannuzzi (2004), a educação especial no Brasil esteve vinculada historicamente a duas vertentes: médico-pedagógico e psicopedagógica, ambas sustentadas na concepção biológica da deficiência, pautadas em preceitos da ciência moderna, identificando normais e anormais. Essas vertentes se fizeram presentes entre 1930 a 1970, principalmente a partir de 1950, período no qual se originam movimentos comunitários dos quais culminaram a implantação de redes de escolas especiais privadas e/ou filantrópicas. Esses movimentos tiveram suas origens frente à escassez de serviços do Estado voltados à educação e tratamento de pessoas com deficiência. O Estado, ao conceber as políticas de educação, as projetou para os alunos aos quais era atribuída a identidade de normais, excluindo, nesse processo, os alunos identificados como anormais.

Segundo Kassar (1998), a década de 1960 foi o período em que surgiram as primeiras preocupações do Estado brasileiro com a educação da pessoa portadora de deficiência, embora já existissem instituições privadas voltadas à educação especial (Instituto Pestalozzi, 1926, RS; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 1954, RJ). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 4024/61 (a primeira vez que a legislação brasileira versa sobre a educação especial), publicada em 1961, representou, para Jannuzzi (2004), uma tentativa de realçar e de fazer alguma justiça aos movimentos e instituições até então preocupadas com esse segmento da população. Segundo Kassar (1998), a LDBN de 1961 regulamentava políticas e propostas educacionais para portadores de deficiência, organizando funções entre setores públicos e privados: ao primeiro cabia o atendimento de pessoas portadoras de deficiências leves e, ao segundo, aquelas com deficiências moderadas e severas.

Para Mendes (2006), as políticas voltadas às pessoas portadoras de deficiência no Brasil apresentam um caráter de atraso temporal quando comparadas aos pressupostos que circulavam no contexto mundial. Segundo a pesquisadora, as políticas brasileiras de integração, tiveram início quando já circulavam os ideais da inclusão.

Contemporaneamente, as políticas voltadas à educação inclusiva, adotadas pelo Estado brasileiro, para Mendes (2006) e Barros (2005), têm centralizado sentidos e práticas em torno da perspectiva da inclusão total, pelas práticas de capacitação adotadas pela Secretaria de Educação Especial (SEESP), do Ministério da Educação. Caiado e Laplane (2009) argumentam que o Programa Educação Inclusiva, iniciado pela SEESP em 2003, com o objetivo de fomentar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos, teve seus seminários organizados a partir de bibliografia que mostra contradições: é expressa de forma equivocada a ideia de que a escola regular deve ser o único lugar de atendimento educacional a todos os alunos; fomenta-se a necessidade de criar alternativas educacionais que dêem conta da diversidade, mantendo a escola regular como espaço exclusivo para a inclusão; entre outras.  A educação especial ou inclusiva desloca o enfoque individual, centrado no aluno, para a escola, reconhecendo no seu interior a diversidade de diferenças individuais, físicas, culturais e sociais. A educação especial passa ser compreendida e inserida na educação geral na quais todos aprendem juntos, convivendo com as diferenças, portanto diante desse novo quadro, a escola sai em busca de modificações estruturais alem de criar uma nova política educacional, uma política multicultural.

   Ao empreender a análise sobre cada documento, este estudo centrou-se sobre as transformações nos sentidos atribuídos às práticas da educação especial e das identidades de seus beneficiários em diferentes tempos, constituindo eixos semânticos em torno dessas significações, evidenciando relações dialógicas e de poder entre os documentos – que vozes ecoam em cada enunciado e que relações de tensão instituem. Assim, o primeiro grande interlocutor da PNEEPEI (2008) foi à política antecessora – Política Nacional de Educação Especial (Brasil, 1994), que instituiu as práticas da educação especial no Brasil de 1994 a 2008. A partir desse primeiro diálogo com a política antecessora examino use outras teias dialógicas que a PNEEPEI constitui com outros documentos, agrupados em função de suas características: – Documentos centrais na legislação brasileira pelo que instituem, estabelecem e dispõem e pela posição de poder que ocupam na regulação da sociedade brasileira: a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que institui a formação do Estado democrático brasileiro; o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. – Documentos internacionais referências no campo da educação especial e inclusiva, que refletem posicionamentos globais em relação à educação especial e ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência: Declarações de Jomtien (1990) e Salamanca (1994) e a Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (2007).

A Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, ao instituir o estado democrático brasileiro, traz como premissa a garantia de liberdade, direitos e oportunidades iguais. A educação, segundo o texto da CF (1988), deve ser garantida pelo Estado, sendo seu dever, da família e da sociedade. Ao tratar da educação especial, no artigo 208, inciso III, garante-se o “[...] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Brasil, 1988, página online não-numerada), contrapondo-se ao que ficou historicamente constituído no Brasil – a educação especial acontecendo preferencialmente em instituições fora da rede regular de ensino. Dois anos após a promulgação da CF, entra em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Ao tratar da educação especial, o ECA reafirma a garantia de “igualdade de condições para o acesso e a permanência” (Brasil, 1990, art. 53, p. 21) à criança e ao adolescente à educação, da mesma forma como garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Brasil, 1990, art. 54, p. 21), tal qual o texto constitucional. No cenário global, compondo os grandes enunciados aos quais a legislação e políticas nacionais vem a responder, representando marcos para a instauração de um novo discurso a permear práticas educacionais também no Brasil, as Declarações de Jotmien e de Salamanca trazem consigo novas propostas para a educação com base na igualdade de direitos e oportunidades. Esses documentos representam também à assunção de um compromisso dos Estados signatários para o cumprimento de suas metas, intervindo em áreas da educação ainda não assumidas ou priorizadas. A Declaração Mundial de Jomtien sobre Educação para Todos (1990) afirma ser consenso dos países signatários à necessidade de concentrar esforços para atender as necessidades educacionais de inúmeras pessoas, pertencentes a grupos historicamente excluídos, privadas de educação escolar básica. Segundo o documento: a pobreza e a miséria são, em grande parte, geradas pela falta de conhecimento a respeito dos direitos e deveres de todos; e a falta de garantia do direito básico de acesso à educação e à informação constituem-se fontes de injustiça. Assim, a educação passa a ter papel central na possibilidade de reversão desses quadros.  Respondendo à necessidade de garantia de acesso à educação, afirmada pela Declaração de Jomtien (1990), a Declaração de Salamanca (1994), tida como o marco mundial mais importante na difusão da filosofia da educação inclusiva, resgata os princípios de democracia e afirma as escolas regulares com orientação inclusiva como os meios mais eficazes para o combate a práticas discriminatórias.

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