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ATENDIMENTO PRISIONAL A MULHER

Por:   •  20/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.610 Palavras (7 Páginas)  •  386 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho mostra as realidade do sistema prisional feminino no Brasil, expõe a maior causa de prisões femininas, faz um breve relato histórico e relata com clareza as dificuldades enfrentadas pela presas que passam por situações de violência, falta de estrutura, de higiene e tantos outros fatos reais que são ocultos a sociedade.

ATENDIMENTO PRISIONAL A MULHER

No Brasil não são poucos os problemas relacionados aos direitos humanos, a desigualdade social, o trabalho infantil, o trabalho escravo, a violência são só alguns das inúmeras dificuldades que os brasileiros enfrentam. Um desses grandes problemas é a realidade do sistema prisional Brasileiro que consegue se tornar mais grave quando se trata da realidade prisional feminina.

Historicamente o sistema penitenciário foi marcado por crueldade e tortura, a privação de liberdade era usada somente para assegurar que o criminoso não fugiria até que se fosse cumprida a pena, ou seja, era aonde o acusado aguardaria sua sentença, sendo torturado para que confessasse o suposto crime, as punições eram um espetáculo público para crimes como blasfêmia, inadimplência, heresias, traição, vadiagem, e desobediência, seus governantes eram quem impunham a pena de acordo com o status social de cada um, essas punições eram físicas como a amputação dos braços, degolar, enforcar, incendiar, a roda e a guilhotina e as pessoas eram obrigadas a acompanhar as sessões de tortura como meio intimidatório, conforme descreve  João Farias Júnior (1996, p.25):

As execuções tinham que seguir um ritual de teatralismo e de ostentação do condenado à execração e à irrisão pública, as carnes eram cortadas e queimadas com líquidos ferventes, os membros eram quebrados ou arrebentados na roda, ou separados do corpo através tração de cavalos, o ventre era aberto para que as vísceras ficassem à mostra. Todos deveriam assistir as cenas horripilantes. O gritar, o gemer, as carnes cortadas e queimadas, a expressão de dor, enfim, todas as cenas horríveis deveriam ficar vivas na memória de todos. (João Farias Júnior 1996, p.25).

No Brasil com a lei nº 7.210/84 foi assegurado às mulheres os direitos que eram comuns a qualquer detento como de celas individuais e ambientes próprios para uma vida mais digna, e em 1953 houve a inauguração da primeira creche em que ficava os filhos das detentas e menores de 3 anos que ficavam sob os cuidados das religiosas que detinham o poder sobre estas para que não tivessem o mesmo destino de suas mães. Com a dificuldade das religiosas em tentar “purificar” as detentas que não aceitavam as regras e condutas que lhe eram impostas e o aumento dos crimes praticados por mulheres, o Estado retomou a administração das penitenciárias.

Durante vários séculos houve um descaso por parte do Estado em relação à prisão feminina, isso porque a demanda de crimes cometidos por elas era bem menor, somente a partir de 1920 com o aumento da criminalidade feminina é que começou a se dar uma maior importância e rigor a esses casos.

As penas aplicadas às mulheres eram de cunho moral em consequência de crimes considerados religiosos, normalmente eram punidas as mulheres que forjavam uma gestação. Ocorre que em meados de 1929 a maioria das mulheres que a polícia de costumes prendia e enviava para a prisão era de prostitutas, detidas sob qualificativo de vadias ou desocupadas (sem ofício), ou que proviam a subsistência por meio de ocupação proibida por lei, ou manifestadamente ofensiva da moral e dos bons costumes. (SOARES; INGENFRITZ, 2002, p. 54).

Na Constituição Federal/88 em seu artigo 5º estão previstos garantias aos encarcerados e a Lei de Execuções Penais determina também medidas tais como:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;        
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;        
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;        
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.        
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade.        
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.        
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

São ainda direitos dos presos:        

  • ser chamado pelo próprio nome;
  • receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
  • ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
  • ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
  • ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.

 Hoje a falta de iniciativa do poder público no sentido de saúde de qualidade, incentivo ao trabalho e formação intelectual acaba impedindo que o preso tenha uma melhor perspectiva de vida e fazendo com que volte a vida criminosa.  Um dos maiores desafios da atualidade e que vem se arrastando desde muito tempo é lidar com essa situação que tende a piorar com o aumento dos índices de criminalidade.

O sistema prisional feminino se encontra tomado por irregularidades, abusos e tratamentos desumanos, deixando assim de cumprir com sua função de ressocialização de suas detentas que muitas vezes chegam a sofrer até violência dentro das prisões.

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