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ATIVIDADE ESTRUTURADA

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Por:   •  16/5/2014  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  537 Visualizações

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RESPOSTAS:

1)Após assistir o vídeo indicado, percebemos que as técnicas mais utilizadas de fertilização são:

1) Inseminação artificial. Técnica mais simples

2) Fertilização em Vitrio . Formação criança em laboratório (Bebe de proveta)

3) Talvez a mais revolucionaria e com mais chance de dar certo, porem também a mais dispendiosa. Chamada de fertilização“Ibsim”, trata-se de injetar o espermatozoide em um óvulo. No Sistema Único de Saúde sendo impossível esse tratamento pelo seu alto custo.

A mulher já traz em seu útero a quantidade de óvulos necessários ao seu desenvolvimento, que começam a se escarçarem aos 28 anos, já aos 35 quase não existem mais. O homem já é diferente, que tem seu estoque de espermatozoide renovado de 90 em 90 dias ate uma certa idade. O congelamento dos espermatozoide já é largamente explorado, estão estudando agora o congelamento do óvulo da mulher, que em caso de teria seus óvulos armazenados e protegidos. Até mesmo se a mulher infertilidade por um câncer, já deixar para ter filhos mais tarde esta técnica seria totalmente segura.

2) Não existe ainda no Brasil uma legislação especifica . Portanto segue-se as normativas do Conselho Nacional de Medicina. E a vigilância da Anvisa nos laboratórios que controla a qualidade dos serviços prestados pelos mesmos. Esbarrando sempre na questão Ética. Existem vários ante- projeto no Congresso, mas nada de concreto , até uma Resolução 1.957 110 CFM, que não possui força coercitiva.

3)Conforme entendimento do art 1597, III, Não há impedimento para que a técnica seja realizada sem a anuência do marido. Aprofundando-se mais um pouco, sempre será necessário a autorização do marido, expresso consentimento morto/vivo, e que se passe 300 dias após a óbito, uma vez que tem que se respeitar os direitos hereditários desse filho, faz-se necessário ingressar com ação de reconhecimento de paternidade post mortem(DNA) desta forma fica provado a paternidade desta criança.

4)O juiz naturalmente foi convencido pelo firme propósito de Roberto de ser pai e o de Claudia de ser mãe do seu finado marido, utilizando-se do princípio do livre planejamento familiar e do princípio fundamental e constitucional que é o da Dignidade humana.

5)O Art. 1798CC/2002, com forte tendência da doutrina a considerar que quando a implantação do embrião ou fertilização ocorre Post Mortem, não haverá direito sucessório ainda que haja nascimento com vida.

ATIVIDADE ESTRUTURADA – CIVIL VI – SUCESSÃO E UNIÃO ESTAVÈL ( aula 6)

MARIA DE FÀTIMA MORENO DA SILVA

MARLI SACRAMENTO CONCEIÇÃO

RESPOSTAS:

1)Tanto a União estável como o casamento são união familiares, conforme artigo 226 da Constituição Federal. A diferença é:

União estável:São duas pessoas que passam a viver juntas e formam uma família, podendo ate fazer um pacto formal, mas sempre por escolha do casal.

O casamento: é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito indo para o registro civil gerando uma certidão.

2)Na união estável não existe os mesmos direitos sucessórios. A companheira ou companheiro dessa entidade familiar também não são considerados herdeiros necessários e sim através de testemunhas, e o próprio documento de locação: assim sendo ele vai atingir os bens adquiridos na vigência de sua união estável. Não existe regime de bens.

3)Desta forma, GUILHERME e seus filhos terão os direitos com base no artigo 1790 I CC. Alem de meeiro será herdeiros dos bens comuns se concorrem com descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido. Com base no artigo

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