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ATPS CIVIL 5

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Por:   •  17/11/2014  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  214 Visualizações

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Direito Civil V

Etapa 1

Passo 2

Questões:

1- O contrato de depósito pode ser gratuito?

Resp: Sim. É o contrato pelo qual o depositário recebe objeto móvel do depositante para guardá-lo e restituí-lo quando solicitado por exemplo: seu vizinho vai viajar e pede para você ligar o carro dele toda semana para não arriar a bateria, ou deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas. Como dispõe o artigo 628 do CC.

2- O contrato de depósito pode ser oneroso?

Resp: Sim. O contrato pode ser oneroso e bilateral, sendo oneroso e a retribuição do depositário não constar de Lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento, como dispõe o parágrafo único do artigo 628 do CC, por exemplo depósito do cachorro no veterinário ou da bagagem no aeroporto.

Passo 3

Jurisprudências:

Data de publicação: 14/08/2014

Data de publicação: 04/09/2002

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MULTA E JUROS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OBSCURIDADE. ALIENAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ONEROSO. I - Inexiste omissão em acórdão que não apreciou matéria referente à multa e juros que não foi objeto de impugnação nas razões de apelação (artigo 515 do Código de Processo Civil ). II - Desnecessário o aclaramento de questão referente a possível alienação da mercadoria objeto de contrato de depósito oneroso, uma vez que esta encontra vedação legal e foi referida no acórdão embargado de forma expressa e satisfatória. III - Desprovimento dos embargos de declaração

Data de publicação: 21/08/2012

Ementa: Contrato de depósito oneroso. Ação de cobrança movida pela depositária e ação de depósito ajuizada pela depositante. Sentença. Procedência da ação de depósito e improcedência da ação de cobrança. Apelação da parte vencida. Furto dos objetos. Provas da negligência da depositária. Descumprimento da obrigação de vigilância. Impossibilidade de exigir as contraprestações acordadas. Força maior não configurada. Dever de reparar. Inexistência de qualquer limitação contratual à responsabilidade da depositária. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Jurisprudência de contrato de depósito gratuito

Data de publicação: 27/03/2013

Ementa: Locação de imóveis ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e encargos sentença de procedência apelação do réu - não se divisa nulidade da sentença por cerceio de defesa, se na audiência de instrução, após a inquirição de testemunhas, foi decretado o encerramento daquela, passando-se aos debates orais, sem qualquer oposição do patrono do recorrente. E nem reforma ela comporta, porque o contrato de depósito gratuito que teria sido celebrado verbalmente entre as partes, em contestação e aqui invocado pelo apelante como capaz de salvá-lo do pagamento dos alugueres, não o socorre, visto que certamente inexistiu, porquanto, "O depósito voluntário [esse justamente o caso] provar-se-á por escrito" ( CC , art. 646 ) recurso improvido.

Data de publicação: 02/08/2013

Ementa: REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FISICA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO DE PARCELAS. VALOR INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. Permite-se, em nosso ordenamento jurídico, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às pessoas físicas, desde que devidamente comprovada a sua insuficiência de recursos, para arcar com os custos de um processo. Não pode o Magistrado, em ação revisional, manifestar-se sobre direito de posse ou não do devedor em relação ao bem dado em garantia no contrato objeto da lide, o que seria o mesmo que impedir que o credor exercesse o direito constitucionalmente garantido de demandar, conforme estabelecido no inciso XXXV , do artigo 5º , da Constituição da Republica Federativa do Brasil . v.v. DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - FUNGIBILIDADE - IMPEDIMENTO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR - DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DE POSSE - DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DA MORA. - Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273 , § 7º , do Código de Processo Civil ). - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do devedor em cadastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo. - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, desde que o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas, o que afastará a sua mora. - A permissão de depósito de valores incontroverso s privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito. Recurso provido. (Des. Gutemberg da Mota e Silva)...

Etapa 2

Passo 2

1 – A aceitação do mandato pode ser tácito?

Resp: Sim. O mandato pode ser tácito ou escrito e sua aceitação pode ser subentendida e por isso não precisa ser dito. Conforme o artigo 656 do CC. O mandato tácito só é admissível nos casos em que a lei não exija mandato expresso.

2- Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

Resp: Sim. Conforme o artigo 655 do CC, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

3- Para transigir, é desnecessário que constem

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