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Atps Civil

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Por:   •  2/10/2013  •  3.664 Palavras (15 Páginas)  •  557 Visualizações

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LUCIANA MESSIAS DE GODOY RA: 1155374652

LÍVIA MOREIRA DA CRUZ RA: 1139335620

NÁDIA CAMILA NASCIMENTO RA: 2505065056

WILTON DA SILVA JÚNIOR RA: 2543444503

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Trabalho para a disciplina: Direito Processual Penal I

Professor: Fernando Peschiera Prioli

6º semestre - Curso de Direito

Faculdade Anhanguera de Campinas - Fac 3

Campinas

2013

ETAPA 1

PASSO 01

1-) Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

É simplesmente um complexo de normas auto reguladoras nas relações jurídicas referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem e ainda de propriedade. Tem por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.

2-) Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

O direito das coisas não está regulado apenas no Código Civil que trata do assunto no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam, por exemplo: as locações em prédios residenciais, alienação fiduciária, a propriedade horizontal, os loteamentos, penhor agrícola, pecuário, industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

PASSO 02

1-) O que significa um direito pessoal?

Consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir a outra que faça ou não faça alguma coisa.

2-) O que significa um direito real?

Poder jurídico imediato de direito do titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse, uso e gozo do bem, de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade.

3-) O direito real é o mesmo direito das coisas ?

Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica dos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.

4-) Há diferença entre direito real e direito pessoal?

O direito real concede a fruição de bens, tem caráter permanente, possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa, tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação). Não é admitido, além disso o credor, se recorrer à execução forçada terá uma garantia geral ao patrimônio do devedor.

5-) Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real.

DIREITO PESSOAL: A relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.

DIREITO REAL: Por outro lado como essencial, em poder de quem quer que esteja (ação real), bem como JUS PREFERENDI ou direito de preferência.

6-) Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Os direitos reais tem oito princípios fundamentais. São eles: aderência, absolutismo, publicidade, taxatividade, tipicidade, perpetuidade, exclusividade e desmembramento.

PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE: Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo sobre a mesma coisa. Duas pessoas não ocupam o mesmo espaço jurídico, deferido com exclusividade a alguém que é sujeito do direito real. Assim, não é possível instalar-se direito real onde outro já exista. No condomínio, cada consorte tem direito a porções ideais, distintas e exclusivas.

PRINCIPIO DO ABSOLUTISMO: Os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos que devem abster-se de molestas o titular. Surge daí, o direito de sequela ou jus persequendi, isto é, de perseguir a coisa e de reivindica-la.

PASSO 03

1-) O que significa figura hibrida ou intermediária?

Figura hibrida ou intermediaria situa entre direito pessoal e real, um misto de obrigações que provoca perplexidade em juristas, que chegam a dar-lhes, impropriamente, o nome de obrigação real. Figura hibrida e incindível que deriva da combinação de elementos.

2-) Quais são as espécies de figuras hibridas?

Ônus reais e direito pessoal, misto de obrigações e direito real.

3-) Explicar o significado de obrigação PROPTER REM e citar alguns exemplos.

Recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real, o que ocorre por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego, a segurança e a saúde de seus vizinhos, ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa, e não alterar a fachada do prédio, conforme artigo 1315 do Código Civil e subsequentes.

4-) O artigo 1417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente.

Sim, o presente artigo trata acerca dos efeitos gerados quando na compra e venda, o vendedor “promete”

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