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ATPS CIVIL 3 ETAPA 2

Trabalho Universitário: ATPS CIVIL 3 ETAPA 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2013  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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Ativismo judicial

A ideia do ativismo judicial esta associada a uma participação mais ampla e intensa na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior atuação nos dois espaços (outros poderes). A postura ativista se manifesta por meio de diferentes condutas, uma delas se manifesta na aplicação direta da constituição há situações não expressamente contemplada em seu texto e independente do legislador ordinário, outra conduta é a declaração de inconstitucionalidades de atos normativos emanados do legislativo e do Executivo, onde se relaciona com a participação efetiva dos magistrados no controle de constitucionalidade. Para entender o ativismo precisamos entender um pouco sobre judicialização que frequenta o mesmo lugar mais não tem a mesma origem , não são gerados pelas mesmas causas imediata, a judicialização no contexto , é um fato uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou e não um exercício deliberado de vontade politica o judiciário , decide por que lhe cabe decidir , não tem alternativa . Se uma norma permite que dela se deduza uma pretensão subjetiva ou objetiva ao juiz, cabe dela conhecer, decidindo a matéria. Hoje existem críticas em relação ao STF, dizem que estaria usurpando poderes que seria do legislativo e do executivo e até mudando artigos da constituição contra legen, Já o executivo dizem que abusa das medidas provisórias justificando falta de lei , o legislativo diz que legisla e o executivo veta , o legislador não tem a obrigação de legislar de acordo com futuras mudanças da sociedade (prever fatos futuros ) .Dai a justificativa do ativismo e da interpretação e aplicação do texto constitucional. Quanto judicialização das referentes matérias seguintes, cabe interferência do STF, abuso do executivo ou deficiência do legislativo. A constituição em seu texto regula a forma de Estado a forma de Governo o modo de aquisição e o exercício de poder, o estabelecimento de seus órgãos os limites de sua ação os direitos fundamentais do homem as respectivas garantias, em síntese a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado e os direitos fundamentais do homem, sendo assim cabe ao STF como guardião da constituição proteger esta. Segundo ministro José Celso de Mello filho, fala em entrevista da função do STF como instância de equilíbrio destinado a compor conflitos institucionais mais que surgem não apenas no legislativo e executivo, más entre próprios juízes e tribunais investidos nesta função que é constitucional , são assuntos de politica direito e economia, com isso o tribunal promove o controle de constitucionalidade de todos os atos de poder da republica e assim deixa para traz uma visão retrospectiva em face das ordens constitucionais da carta anterior , e evidência o papel vital desta corte, com a cautelosa prática do ativismo destinadas a conferir efetividade as cláusulas constitucionais que embora impondo ao Estado a execução de politicas publicas, vem a ser frustrado pela inercia profundamente lesiva aos direitos dos cidadãos manifestada pelos órgãos do poder publico. Salienta que no Brasil essa competência veio a ter força a partir do decreto 848 /90 e que assinalava que o poder judiciário no novo regime da republica passaria a ostentar um perfil institucional mais expressivo, notadamente

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