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ATPS CIVIL

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Por:   •  3/12/2014  •  2.279 Palavras (10 Páginas)  •  192 Visualizações

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Última Etapa da ATPS de Civil 2ª Avaliação

Continuação das Perguntas:

8) Você já foi enganado na celebração de um contrato?

Sim.

9) Você sabe o que é estado de perigo; lesão; erro; dolo de terceiro, dolo de representante legal, dolo de representante de convencional?

Não.

10) Você sabe o que é simulação?

Não.

11) Sabe o que é fraude contra credores?

Não.

12) Você já teve problema em não celebrar um contrato?

Sim.

13) Quais foram às consequências? Como foi resolvido?

O dono do imóvel criou a maior confusão, eu falei que ele havia dito que o aluguel seria R$. 300,00 e ele disse que seria R$ 350.00 disse que palavras são jogadas ao vento e ao final tive mesmo que pagar os R$ os 350,00. 50 Reais a mais do valor acordado verbalmente e que levou o prejuízo foi eu mesma.

14) Se sabe o que é ato ilícito e abuso de direito? Consequências?

Negócio que não está de acordo com a Lei. Acarretando nulidade e anulabilidade.

15) Você sabe o que é prescrição e decadência?

Prescrição é a perda do direito de pretensão pelo decurso do tempo. (art. 189 CC), já a decadência é a perda do direito em si, em razão do seu titular não exercê-lo dentro do prazo estipulado em lei ou convenção.

Imaginando o caso 1:

O carro de Lucia foi batido em um cruzamento enquanto ela trafegava pela preferencial. Ela estava sozinha e não se machucou, mas a lateral do carro foi completamente amassada. A pessoa que cruzou a preferencial nega-se a pagar pelos danos que causou. Várias pessoas viram o acidente. Como faço para cobrar os valores referentes ao conserto do meu automóvel?

Solução Possível

Nós discutimos e concordamos que ela deve ir à justiça para conseguir o ressarcimento do seu prejuízo.

Com a placa do veículo causador, ir a algum despachante do DETRAN e pedir a pesquisa de placa, essa pesquisa informará os dados do veículo, dentre eles o endereço do dono.

Abrir um boletim de ocorrência com dados exatos do condutor causador.

Redigir uma carta e notificando extrajudicialmente. E tentar um acordo.

Caso não seja feito o acordo: Se você puder aguardar o processo terminar poderá consertar com os recursos que receber no final da sentença. Como pode demorar o trâmite da justiça é aconselhável providenciar o conserto e obter a nota fiscal, por que o que será cobrado na justiça.

Contratar um advogado ou ir ao juizado especial pegar os modelos de petição que são necessários para abrir o processo. Preencher a petição colocando todas as provas e elementos que puder, incluindo o boletim de ocorrência, as fotos da via, do carro avariado, a notificação extrajudicial, conte a história em detalhes indique as testemunhas. Informe o valor a ser pago sendo o conserto mais os gastos da notificação extrajudicial, pois costumam ser caros.

Entregue os documentos no Juizado Especial escolhido.

Depois que o processo já está entregue será informado um número para você, e depois é só aguardar.

Caso de jurisprudência:

TJ-RS - Recurso Cível: 71003375532 RS

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM FORÇADA. CAMINHÃO. COLISÃO LATERAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO. LESÕES CORPORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO1. A culpa do condutor do caminhão da ré é manifesta, pois empreendeu a manobra de ultrapassagem, de maneira imprudente, e diante da iminência de uma colisão frontal, deslocou o caminhão para o acostamento da mão contrária, fazendo com que o automóvel do autor fosse forçado a tentar a passagem pelo centro da pista, acabando por ser colidido lateralmente pelo caminhão da ré e por outro veículo de carga que trafegava em sentido contrário e vinha sendo ultrapassado pelo caminhão da ré. 2. Situação em que os danos materiais já foram até cobertos pela Seguradora da réu. 3. Tendo o autor restado lesionado no acidente de trânsito, sofrendo escoriações no braço direito e mão esquerda e ferimento na face e na pálpebra inferior esquerda, consoante atestado de fl. 11, manifesta a ofensa a sua integridade corporal, violando direito de personalidade e ensejando o dever de indenizar moralmente. 4. Quanto ao valor da indenização fixada na sentença em R$ 5.450,00, não comporta qualquer redução, pois em consonância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.

Recurso improvido.

Primeira Turma Recursal cível Nº 71003375532 Comarca de Erechim transportes Hencs Ltda.

Recorrente: Paulo Roberto Detoni

Recorrido:

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM OS JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, À UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO, ALÉM DO SIGNATÁRIO (PRESIDENTE), OS EMINENTES SENHORES DR. PEDRO LUIZ POZZA E DR. FABIO VIEIRA HEERDT.

PORTO ALEGRE, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

DR. RICARDO TORRES HERMANN,

DR. RICARDO TORRES HERMANN (RELATOR)

A SENTENÇA MERECE SER CONFIRMADA POR SEUS P

ART. 46, DA LEI Nº 9.099/95, COM OS ACRÉSCIMOS CONSTANTES DA EMENTA QUE INTEGRA ESTE ACÓRDÃO.

Voto, pois, no sentido de negar-se provimento ao recurso, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que se fixa em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

DR. PEDRO LUIZ POZZA - De acordo com o (a) Relator (a).

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