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ATPS CONTAB E ORÇAMENTO PUBLICO

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Por:   •  22/11/2014  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  250 Visualizações

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ETAPA 1 – SERVIÇO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTABILIDADE PÚBLICA.

1-MUNICIPIO: SÃO CAETANO DO SUL

É um município brasileiro do estado de São Paulo, na mesorregião Metropolitana de São Paulo e microrregião de São Paulo. A população aferida no Censo de 2010 foi de 149.263 habitantes. A estimativa de população, calculada pelo IBGE com data de referência 1 de julho de 2013, foi de 156.362 habitantes.7 A área total da cidade é de 15,331 km², o que resulta numa densidade demográfica de 9.736,03 hab/km² (Censo de 2010).4 Situa-se a uma altitude de 760 metros.8

É a cidade com o melhor IDH do Brasil (PNUD/2010), e também com o 48º maior PIB brasileiro, à frente de capitais como Teresina, Florianópolis,João Pessoa entre outras. É intensamente conurbada com São Paulo, Santo André e São Bernardo do Campo, fazendo com que se percam os limites físicos entre as cidades. São Caetano do Sul é a única cidade do Estado de São Paulo que não é atravessada por nenhuma rodovia estadual ou federal.

A região em que hoje se situa o município de São Caetano do Sul é ocupada desde o século XVI, quando era conhecida como Tijucuçu. Foi área de fazendas de moradores do antigo povoado, depois vila (1553), de Santo André da Borda do Campo, extinta por ordem do governador-geral. Sua população e seu predicamento de vila (município) foram transferidos para o povoado jesuítico de São Paulo de Piratininga- 1560.

Em 24 de dezembro de 1948, o governador do estado de São Paulo, Ademar de Barros, ratificou a decisão e criou o "município de São Caetano do Sul", através da lei Estadual n. 233, de dezembro de 1948, acrescentando-lhe o apêndice do Sul, para distingui-lo de homônimo pernambucano. Em 30 de dezembro de 1953, foi criada a Comarca de São Caetano do Sul, instalada no dia 3 de abril de 1955.

São Caetano do Sul pertence à região do ABC Paulista, a qual foi marcada pelo desenvolvimento industrial e automobilístico. Alguns exemplos são as indústrias localizadas na divisa com São Paulo, e a sede da General Motorsno Brasil, na avenida Goiás, o principal centro financeiro da cidade. Atualmente, na avenida, encontram-se instaladas matrizes e filais de várias empresas.

Pessoas de várias regiões da metrópole vão a cidade a trabalho, vindas principalmente da região do próprio ABC e dos distritos das zonas sul e leste paulistanas que fazem divisa com a cidade.

MUNICIPIO SÃO CAETANO DO SUL

POPULAÇÃO 149.263 habitantes

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 773.451.000,00

ETAPA 2 – REGIMES CONTÁBEIS. INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO PÚBLICO. ORÇAMENTO PÚBLICO. RECEITA PÚBLICA. DESPESA PÚBLICA.

2 - PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL

PEÇA DE PLANEJAMENTO DEFINIÇÃO PRAZO DE APRESENTAÇÃO CONTEÚDO

PPA PLANEJAMENTO PLURIANUAL Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública 4 anos Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento Até 31 de agosto de cada ano Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.

LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. 12 meses Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo GovernoFederal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

2.1-CONCEITO: CLASSIFICAÇÃO E ESTÁGIOS DA RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

Existe outra particularidade no conceito da receita pública, praticado pelas entidades públicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, incluindo aqueles cuja arrecadação lhes pertença ou caso figurem como depositários dos valores que não lhe pertencem, identificando a existência de uma ambivalência. Ao procedermos a uma observação por alguns aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos á conclusão de que existem dispositivos em que essa ambivalência se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n 4.320/64 o seguinte: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.” E o texto do seu parágrafo único diz : “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.” Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei do Orçamento, atendendo ao princípio da universalidade, deverá compreender todas as receitas incluindo-se, também as operações de créditos autorizadas em lei. E, pelo descrito no seu parágrafo, as exceções de entradas que, pela sua natureza, se constituirão em simples compensação no ativo passivo financeiro. Portanto, identificamos pela simples leitura do texto referido na observação que existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Orçamento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos não pertencerem ao poder público, que as arrecada para atender as normas, regulamentos ou contratos, sendo simplesmente depositário do valor, constituindo-se em simples entradas compensatórias financeiras e que não devem ser consideradas na Lei de

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