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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  26/10/2014  •  4.612 Palavras (19 Páginas)  •  189 Visualizações

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Universidade Anhanguera

Centro de Educação à Distância - UNIDERP

Atividade Prática Supervisionada

Disciplina: Análise de Investimentos

Curso: Ciências Contábeis - EAD

Sumário:

Introdução ......................................................................................................Pág.02

Capítulo I – .......................................Pág.02

Capítulo II – ..................................Pág.04

Capítulo III – ...............................Pág.15

Capítulo IV – ..................Pág.18

Capítulo V – ........................................Pág.19

Conclusão e Referências Bibliográficas..........................................................Pág.21

INTRODUÇÃO

Apresentaremos neste trabalho, análises de artigos disponíveis na internet e do PLT 370, abordando o tema: Contabilidade Tributária, estudado neste bimestre.

Dessa forma procuraremos criar situações semelhantes às existentes no dia a dia de um Contador, para que os estudos se mostrem de uma forma mais interessante e bastante proveitosa. De maneira criativa e eficaz, este desafio nos impulsionou a desenvolver o que segue nas próximas páginas.

O que é tributo?

Conforme o Código Tributário Nacional – CTN em seu Art. 3º “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Abaixo vamos procurar em termos resumidos, esclarecer o seu significado.

Prestação Pecuniária – Contribuição obrigatória em dinheiro.

Compulsória – Forçada, obrigada, ou seja, obrigatória.

Que não constitua sanção de ato ilícito – O tributo é sobre atos lícitos, como trabalhar e receber salário, vender produtos, deter a propriedade de imóveis, etc... Sobre os atos ilícitos ou ilegais, incidirão multas, que nada tem a ver com os tributos.

Instituída em Lei – Um tributo só é válido, se instituído através de uma LEI.

Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada – É devido somente à Administração Pública, que só poderá cobrá-lo se estiver estipulado em LEI.

BREVE HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Até o inicio da Primeira Guerra Mundial, durante todo o período anterior à Constituição de 1934, a principal fonte de receita da União foi o imposto de importação. Este imposto foi responsável por cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a cerca de 10% da mesma. No âmbito estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais de 40% dos recursos destes governos.

Existiam também outros tributos relativamente importantes, que eram o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões, este último, por sua vez era a principal fonte de receita tributária municipal. Falando ainda da constituição de 1934, diversas leis dessa época promoveram grande mudanças na estrutura tributária do país, as principais mudanças ocorreram nas esferas: estadual e municipal, onde, os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, e que ao mesmo tempo se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais.

Quanto ao município a partir da referida constituição passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos, além da União, como também dos estados que mantiveram a competência para criar outros impostos. A constituição de 10 de novembro de 1937 modificou pouco o sistema tributário estabelecido pela constituição anterior, onde, os estados perderam a competência de privativa, e aos municípios, foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais.

Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto à composição da receita federal, o imposto de importação reduziu bruscamente sua participação do total da receita em 1942.

A constituição de 18 de setembro de 1946 trouxe poucas modificações ao elenco de tributos cobrados no país. Ela foi importante, entretanto, para “aumentar” a dotação dos recursos dos municípios, essa intenção de reforçar as finanças do município não deu certo, porque de fato não ocorreu, pois a maioria dos estados jamais transferiu para os municípios os 30% do excesso de arrecadação.

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação. O apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Nessa época, o sistema tributário mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária, daí reconhecia-se que o passo mais importante seria a reestruturação do aparelho arrecadador.

No final de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda com a finalidade de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal.

RESUMO ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS

O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica [ver Hinrichs (1972)].

A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional. Ela reflete as fortes resistências da sociedade e do próprio Estado à mudança.

A mais radical mudança na Reforma Tributária realizada no Brasil aconteceu na década de 50.

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