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ATPS DE CIVIL

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Por:   •  29/11/2014  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  240 Visualizações

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Interpretação da lei penal

A interpretação da lei penal, nada mais é que um processo de conhecimento, um processo de estudo.

A lei se molda de acordo com o contexto social, ou seja, com a necessidade do caso e as necessidade da sociedade.

Quando estamos explicando uma lei, estamos de certa forma interpretando a nosso ver. As leis que usamos nos casos de hoje, foi criada em cima de um principio da época, mas que hoje temos que interpretar pra resolver casos atuais. E claro que as leis vão se modificar com passar do tempo, mas não e a lei impressa que muda e sim a sua forma de interpreta.

A interpretação extensiva é o processo de conhecimento do conteúdo da norma, ampliando o seu sentido de um determinado termo, dando sentido para que e porque foi aplicada determinada norma ao caso especifico isso o direito penal permite.

A interpretação analógica é o processo de conhecimento do conteúdo da norma comparando os termos ampliando o seu alcance.

A analogia é uma interpretação, onde se usa normas para suprir lacunas, usando casos semelhantes como ponto de partida assim usando a norma que foi aplicada para servir de base para resolução do caso.

Analogia In malan partem essa por sua vez pode se usada para punir o réu em casos analógicos, onde não há casos anteriores a esse atual, e se é obrigado a usar normas que se foi usada em outros casos semelhantes, para que se preencha lacunas, muitas vezes a norma não é adequada, mas é a que mais se aproximada daquilo que o caso exige.

Analogia In bonam partem é usada para absorver o réu em casos inexistentes, onde as normas não preencha nenhuma lacuna, se absorver o réu para que não haja injustiça.

Principio da legalidade

No Direito Penal não há crime sem uma lei anterior, que possa definir o mesmo. Esse principio é o mais importante no direito penal, ou seja não se pode falar em um crime, se não houver uma lei que possa defini-lo como crime. Não se pode aplica uma pena antes da edição da lei, a não ser que seja em beneficio do réu.

Já a reversa legal deixa claro que não existe delito fora da definição da norma impressa.

No Direito Penal a lei vem com o poder de proibir, de não cometer, deixando claro que caso ocorra delitos que possa se aplica as leis penais¸ implicara na aplicação de sanções. Resumindo é estabelecido que não será punido nenhum individuo sem eu haja uma lei previa.

A lei nunca ira retroagir, se não for a favor do réu. Uma lei, jamais irá retroagir, ou seja, punir alguém por um fato que não era considerado crime ou aumentar a pena daquele que já foi processado ou condenado, mas se o mesmo já foi processado e condenado a lei é obrigada a retroagir.

Aplicação da lei penal

No direito penal quando o crime é cometido em uma data, a lei que se aplica e a lei vigente na data em que o crime e cometido, mesmo que uma outra lei que se encaixe no casso venha se tornar vigente no dia da sentença.

A regra geral da lei penal no tempo é aplicada a lei vigente á época do delito e ainda em vigor no momento em vigor no dia da sentença.

Retroatividade ocorre quando o juiz aplica uma nova lei penal, não existente á época do fato, mas que retroage para beneficio do réu.

Ultratividade pode se dar quando o juiz aplica uma lei já revogada, mas aplica para benéfico do réu já que era lei vigente na época.

Leis intermitentes são normas penais que foram feitas para durar ter curta duração. As temporárias são aquelas que possuem no seu próprio texto a data, sua revogação, tem tempo certo para vigorar. Excepcionais essas são formuladas para durar enquanto decorrer uma situação anormal qualquer, tem um período incerto para vigora, mas tem breve duração.

Normas penais em branco contém uma sanção determinada, mas não o preceito a que se ligaria à primeira, nas normas penais em branco a sanção é determinada, mas o seu conteúdo é indeterminado.

Norma penal em branco é a que possui um complemento extraído de uma norma hierarquicamente inferior.

Norma penal em branco é a que possui um complemento extraído de uma norma hierarquicamente igual.

Parecer do Grupo

“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’

(art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para

acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia

matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha

internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebeu que ‘C’ veio

em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então ‘B’ empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu ‘C’ em seu braço esquerdo, o que fez ‘C’ em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai,

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