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ATPS DE INTRODUCAO AO ESTUDO DO DIREITO / NORMAL JURIDICA / RELACAO JURIDICA

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Por:   •  5/12/2013  •  1.636 Palavras (7 Páginas)  •  603 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente estudo versa sobre as influências das relações jurídicas nas normas jurídicas apresentando as normas jurídicas como sociais nunca individuais como obrigações para consigo. Tais normas adquirem sentido apenas em sociedade, são obrigações perante outros, um sistema de regulamentação de ordem social coativa.

“NORMA JURÍDICA. RELAÇÃO JURÍDICA”

“As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”

As relações jurídicas são influenciadas, sim, pelas normas jurídicas existentes, que por sua vez, são formas de condutas elaboradas e usadas como base para as relações sociais, ou seja, normas cuidadosamente pensadas, elaboradas e aplicadas para harmonizar e pacificar a convivência da sociedade, de acordo com suas fontes, as regras do direito, as leis e seus regulamentos, conforme veremos à seguir.

Primeiramente, definindo Relação jurídica; podemos dizer que é a expressão usada para indicar o vínculo jurídico, que une uma pessoa como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito.

Baseando-se nas fontes do direito, podemos afirmar que essas são compostas por fontes materiais e fontes formais. Diante disto podemos dizer que as fontes materiais são constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e ideais dominantes, com os quais o legislador resolve questões que dele exigem solução, dá conteúdo ou matéria às regras jurídicas, isto é, as fontes formais do direito (lei, regulamento, etc..)

Tais fontes (materiais) se confundem com os fatores sociais, portanto, com a realidade histórico-social. São fatores de várias espécies, destacando alguns:

O "econômico" com enorme influência no direito privado, principalmente no direito comercial, direito dos contratos e no direito de propriedade.

A regra "moral" também influencia nos contratos e no direito de propriedade, onde é maior o impacto econômico.

Os fatores "morais e religiosos" marcam bem o direito da família, da responsabilidade civil e os contratos que os envolvem, garantindo os direitos e deveres.

Os "ideais" são decisivos no direito público e no constitucional, que exerceu vários ideais como o absolutismo, feudalismo, socialismo e outros, posteriormente superados por novos regimes baseado no ideal de liberdade política. Eles atuam profundamente na justiça, na paz e na segurança, oferecendo alternativas legais para proteger ou julgar a sociedade , quando se fizer necessário, com alternativas para melhor exercer a lei, tanto no direito privado como no direito público.

O “Fator Geográfico" sofre influência dos fenômenos naturais, que podem alterar a legislação ou as relações jurídicas, de acordo com as alterações do clima, freqüência de terremotos e outros causados em determinadas regiões.

As “Fontes Formais" são os meios ou as formas pelas quais o direito positivo se apresenta na história, ou os meios de conhecimento e de expressão do direito, ou seja, a formulação do direito, nas quais o identificamos. São as formas(lei,costume,decreto,etc.) pelos quais a matéria( econômica,moral,técnica,etc.) que não é jurídica, mas precisa de disciplina jurídica, transforma-se em jurídica.

Tais fontes; ditas "secundárias" (fontes materiais) ou reais de direito, (fontes primárias). São estatais de direito escrito, onde temos a lei; e não estatais, isto é, entre as que não dependem de atividade legislativa do estado.

Há "hierarquia" (escalonamento) das fontes formais do direito decorrente da "superioridade ou supremacia" de umas, e da "subordinação" de outras; e as de igual valor, há "igualdade e coordenação". Em razão da hierarquia da lei temos o controle da Constitucionalidade das leis, da legalidade dos decretos (regulamentos) e dos atos administrativos; controle que pode ser exercido por jurisdições especiais (constitucionais), ou pelos tribunais em geral, como no Brasil.

As "Fontes Estatais" do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. São textos que possibilitam o conhecimento do direito do Estado. Em seu conjunto formam o "direito do Estado", ou seja, o direito interno ou nacional, legislado. Isto é, o ordenamento jurídico do Estado. São formadas de "normas jurídicas escritas, promulgadas e garantidas pelo poder público, válidas no território do Estado.

A "Constituição" é a pedra angular de toda a ordem jurídica estatal, fonte de validade todo o direito do Estado, estabelece Dora do processo de criação do direito estatal. Está acima de qualquer lei, sendo, por isso, a lei suprema. É a fonte principal do direito do Estado, a "lei fundamental", à qual devem adaptar-se todas as demais leis, PIS se com ela se conflitar são inconstitucionais.

Pedra angular do direito constitucional ocidental é a divisão dos poderes ou das funções

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