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ATPS DIREITO - ETAPA 2

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Por:   •  29/9/2013  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  686 Visualizações

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Contrato Social

de acordo com o Código Civil/2002

Contrato de Constituição de: Fé Praxedes da e Fé Epaminondas da LTDA

1. Praxedes da Fé, Brasileiro, São Bernardo do Campo, Solteiro, 10/10/1991, Administrador, CPF: 000.001.002-03, RG: 04.005.006-7, SSP- São Bernardo do Campo- São Paulo, certificado de reservista numero 012345678901, Carteira de Trabalho numero:123456 serie 00321-SP e Previdência Social numero:14767070, Carteira Nacional de Habilitação numero: 000.000.000-00 – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), Rua Aura Iluminada, Numero: 01, São Bernardo do Campo- São Paulo, Bairro: Esperança , CEP: 09950-102.

2. Epaminondas da Fé, Brasileiro, São Bernardo do Campo, Solteiro, 10/10/1987, Gestor Financeiro, CPF: 000.003.004-05, RG: 06.007.008-9, SSP- São Bernardo do Campo- São Paulo, certificado de reservista numero 012345678909, Carteira de Trabalho numero:123412 serie 00098-SP e Previdência Social numero:14766670, Carteira Nacional de Habilitação numero: 000.000.000-00 – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), Rua Aura Iluminada, Numero: 01, Bairro: Esperança, São Bernardo do Campo- São Paulo, CEP: 09950-102(art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Fé Praxedes da e Fé Epaminondas da LTDA e terá sede e domicilio na (Rua Jurubatuba, Numero: 000, Salão Comercial, Bairro: Centro, São Bernardo do Campo, São Paulo e CEP: 09930-207). (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 80000,00 reais. (oitenta mil mil reais) dividido em 2 quotas de valor nominal R$ 40000,00 quarenta mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé nº de quotas 1 R$ 40000,00 mil reais

Epaminondas da Fé nº de quotas 1 R$ 40000,00 mil reais.(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será confeccionar moveis personalizados para escritório

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 10 de Setembro de 2013. e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá Praxedes da Fé com os poderes e atribuições de Epaminondas da Fé autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)

13 (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

Inserir cláusulas facultativas desejadas.

14 Fica eleito o foro de ambos sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.

São Bernardo do Campo, 10 de Setembro de 2013

aa) _________________________ aa) ______________________

Praxedes da Fé Epaminondas da Fé

Visto: ________________________ (OAB/MG 0987)

Testemunhas:

______________________________

_______________________________

O presente trabalho apresenta instruções necessárias para registrar uma empresa, os procedimentos são: elaboração do contrato social, definição da sociedade que entrará em vigência,

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