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ATPS De Contabilidade Anhanfuera

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Por:   •  8/9/2013  •  2.883 Palavras (12 Páginas)  •  260 Visualizações

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vALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

UTILIZAÇÃO

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:

SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores,esá desobrigado do Vale-Transporte.

NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO

O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.

FORNECIMENTO EM DINHEIRO

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

- seu endereço residencial;

- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

CUSTEIO

O Vale-Transporte será custeado:

- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Salário Família:

É um auxilio da Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade. A empresa paga este valor para o empregado e é reembolsada pela Previdência Social quando efetua os recolhimentos correspondentes à folha de pagamento.

Folha de Pagamento:

Para sua elaboração não existe modelo oficial, ou seja, podem ser adotados critérios

que melhor atendam as necessidades de cada empresa. Uma folha de pagamento,

por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos:

Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,

função ou serviço prestado;

Valor bruto dos salários;

Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;

Valor liquido que

os empregados receberá.

FOLHA DE PAGAMENTO:

A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço. Para sua elaboração não existe modelo oficial, ou seja, podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa. Uma folha de pagamento, por mais simples que seja, apresenta pelo menos os seguintes elementos:

Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,

função ou serviço prestado;

Valor bruto dos salários;

Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;

Valor liquido que os empregados receberão.

Da folha de pagamento origina-se o recibo de pagamento, que indica os dados que constaram da folha relativamente a cada um dos empregados e a estes é entregue.

Cálculo de Folha de pagamento:

Valor bruto dos salários. É o valor, considerado, para a empresa como despesa total de salários, além dos salários é também despesa para a empresa a contribuição de Previdência parte empresa e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Previdência Social - INSS

De acordo com a legislação atual, todo empregado assalariado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está obrigado a contribuir com a Previdência Social. Essa contribuição é descontada do empregado em folha de pagamento, ela varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado e, é

calculada mediante

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