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ATPS Direitos Humanos Anhanguera

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Por:   •  29/11/2013  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  430 Visualizações

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Os direitos humanos foi criado para todos e são direitos fundamentais, pois sem eles o ser humano fica submetido ao livre arbítrio de seus governantes. Antigamente na América do Norte os governos atuavam sem leis ou regras até que ocorreu a independência das 13 colônias por volta de 1987 e na França através da Revolução Francesa de 1789. No final dos anos 80 e inicio dos anos 90 surgiram os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes e em seguida foi criada sua primeira constituição, Desde então surge o governo de leis e não de homens, o qual tinha a tarefa de controlar e evitar o abuso de poder. Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, a lei deve visar à vontade e interesse geral. O Constitucionalismo vem caracterizado por um sistema de freios e contrapesos, que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão seja regulado por uma Constituição. A Constituição, por sua vez, é a legislação superior de um país e traz não só as informações administrativas e políticas como também incluem normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos nas Constituições. O objetivo do constitucionalismo é a proteção dos direitos fundamentais do ser humano.

Com a conquista e evolução dos direitos, ao final do século XVIII surge a primeira geração dos Direitos Humanos Fundamentais que são a liberdade pública, a segunda que são os direitos sociais e a terceira que é dos Direitos de Solidariedade. Segundo fontes e antecedentes dos Direitos Fundamentais, acreditava-se que o Direito era superior, ou seja, estabelecido pelos Deuses ainda antes da era cristã e que a lei era a razão divina que já vinha gravada nos homens, porém logo passaram para outra fase onde os direitos eram identificados pela razão, pois houve a laicização do Direito natural dos gentes, separando o Estado e a razão da religião. A esta Escola demos o nome de Escola do Direito Natural, que trouxe o Iluminismo e o Jusnaturalismo como formas de buscar o conhecimento. Já, no século XVII, a doutrina dos Direitos Humanos já estava conformada e se expandiu, incorporando-se ao Liberalismo e agregando, durante as gerações, ainda mais direitos até os dias de hoje.

Ao final do século XVIII, nascia o Estado Contemporâneo da luta do Povo contra a opressão, caracterizada pela miséria e pelo poder despótico das sucessivas e fracassadas monarquias absolutistas. O povo desejava liberdade, igualdade e fraternidade por meio da representatividade e do Sufrágio Universal, com vistas à construção de um pacto social que estivesse acima do pacto político daquele país. Dentre todas as declarações de direitos humanos que conhecemos, não importando seus precedentes históricos, sem dúvida, a mais famosa é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Foi na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que os Direitos Humanos foram consagrados e universalizados. As características dos direitos previstos na declaração são: naturais, abstratos, imprescritíveis, inalienáveis, individuais e universais. Diante das necessidades sociais urgentes surgem os Direitos econômicos e sociais a partir do século XIX. A questão social foi impulsionada pelo liberalismo econômico, muito presente no capitalismo. O liberalismo econômico é uma teoria que favorece a livre iniciativa e é contra a intervenção do Estado na economia. Seria mais ou menos como imaginar a lei da oferta e da procura. Se no Brasil temos mais procura do que oferta de empregos, ao abraçarmos esta teoria, seria como deixar que o mercado se auto-regule, ou seja, voltaríamos à época em que só o empregador escolhia as condições de trabalho. Não foi diferente naquela época, pois, com os capitalistas ditando as regras e concentrando riquezas, a classe trabalhadora entrou, mais uma vez, em estado de miséria profunda, além de enfrentar as péssimas condições de trabalho. Mulheres e crianças foram submetidas também a estas condições, e a maioria destes excluídos da sociedade, sem dignidade, começaram a reagir com certa hostilidade contra os ricos e poderosos, favorecendo o surgimento de ativistas revolucionários e terroristas. Entre as linhas de reforma e revolução, houve a da reforma que levou aos direitos econômicos e sociais em alguns dos moldes do Socialismo.

Estes movimentos reformistas ganharam o apoio da Igreja e sua doutrina social, como podemos observar na obra Rerum Novarum, editada em 1891 pelo Papa Leão XIII, que trata da tese do bem comum e da vida humana digna. Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra. Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade.

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