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ATPS Processo Civil IV

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Por:   •  9/4/2014  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  586 Visualizações

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Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte, portanto, que não é parte na relação processual, mas tem interesse seu discutido no litígio, passando a discutir aquele direito separadamente do processo que gerou seu interesse. Porém há somente em hipóteses excepcionais, expressamente previstas, será possível atribuir responsabilidade patrimonial a quem não figura no processo, tornando lícita a apreensão de seus bens. Send ressalvadas essas situações, em que se atribui responsabilidade patrimonial a terceiroprevisto no Artigo 592 CPC, nenhum ato de constrição pode atingir coisa de quem não seja autor ou réu, caso ocorrer, a ação adequada para desconstituir a apreensão indevida são os embargos de terceiro, cujo ajuizamento pressupõe a existência de uma constrição judicial que ofenda a posse ou a propriedade de um bem de pessoa que não seja parte no processo.

Segundo Cândido Rangel Dinamarco (2004, p. 732), ressaltou que o vocábulo terceiro como sendo aquele que não é parte no processo, que se dá o ato impugnado, não tendo sido incluído como tal pelo demandante, nem incluído nele pela citação. “Terceiro é o não-parte”.

Fica claro que é um unânime entendimento entre as doutrinas que o terceiro nada mais é do que aquele que não é parte integrante de um processo, contudo não está em nenhum dos pólos da ação, mas que tem interesses,, sendo que no caso dos embargos de terceiro quem deu causa à apreensão judicial .

entretanto cabe ressaltar que todo processo é formado por um triângulo, qual seja, autor, réu e juiz, sendo que estas são as partes legítimas no processo, que sofrem diretamente os efeitos do mesmo, não se estendendo a outros.

Segundo, THEODORO JÚNIOR, 2002, pág. 277.” o processo consiste numa relação jurídica que liga entre si o autor, o réu e o Estado juiz, de sorte que a sujeição aos efeitos dessa relação, evidentemente, não devem se fazer sentir além das pessoas que a compõem."

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