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ATPS PROCESSO CIVIL

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Por:   •  2/9/2013  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  617 Visualizações

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RELATÓRIO

Confeccionamos uma contestação no passo anterior para materializar nossa pesquisa, que segundo as defesas do réu, indicamos a CONTESTAÇÃO, tipo de defesa com prazo de quinze dias após a citação deve ser apresentada, o réu deve impugnar todos os fatos alegados pelo autor, pois os fatos que não forem impugnados serão considerados verdadeiros, ou seja, deve haver uma impugnação individualizada.

No caso em estudo, é notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real.

(...)O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as consequências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos cidadãos”. (GONÇALVES, 2003: p.548).

Além disso, o valor requerido pela autora, é extremamente suspeito e elevado, parece-nos que autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ R$ 396.160,91 (Trezentos e Noventa e Seis Reais Noventa Centavos).

De acordo com o artigo 884 do Código Civil:

Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Além disso, a jurisprudência tem entendido que o valor do dano moral deve ser mensurado de acordo com lesão sofrida, devendo ser uma quantia razoável, não podendo servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento de outra.

Nesse sentido, o artigo 17 do Código de Processo Civil, em seus incisos II e III, dispõe que:

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

Assim, é possível perceber que o valor de R$ R$ 396.160,91 (Trezentos e Noventa e Seis Reais Noventa Centavos) requerido pela autora é totalmente descabido, não correspondendo à lesão que afirma ter sofrido, mesmo porque esta inexiste.

ETAPA 4 (tempo para realização: 5 horas)

_ Aula-tema: Providências Preliminares, Julgamento Conforme o Estado do Processo,

Teoria Geral das Provas.

Esta atividade é importante para que você compreenda o andamento do processo de conhecimento, verificando as etapas preparatórias para a instrução processual.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 (Equipe)

Utilizar a petição inicial pesquisada na Etapa 1 e as defesas possíveis de serem utilizadas estudadas na Etapa 3 e apontar se haveria ou não a possibilidade de réplica no caso em concreto estudado.

Caso a resposta seja positiva, indicar o motivo de tal possibilidade. Se negativa, justificar o porquê.

RESPOSTA

Sim, há possibilidade de réplica, pois segundo o CDC no seu art. 12 traz que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

a conduta do Requerido, esta se reveste da presunção júris tantum da culpa in eligendo e in vigilando, ou seja, uma culpa extracontratual, calcado no princípio geral de direito que consta do direito positivo brasileiro, especificamente no artigo 186 do novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

O fato do produto ou serviço, o defeito, além de impedir o correto funcionamento do produto ou do serviço, causa dano maior ao consumidor, ultrapassando o limite valorativo.

Os artigos 12 ao 17 do CDC, refere-se a reparação dos danos materiais, morais, estéticos e a imagem, como bem expressa Rizzatto Nunes (2010, p. 221). O inciso VI do artigo 6º, do referido código, garante ao consumidor a reparação integral dos danos patrimoniais e morais do consumista. Vale dizer que a vítima terá direito por completo a recuperação do dano sofrido, seja de natureza patrimonial, seja de natureza moral, através, certamente, do instituto da indenização.

Passo 2 (Equipe)

Com vistas ao mesmo caso concreto (Etapas 1 e 3), o juiz deverá ou não designar audiência

preliminar prevista no art. 331, do Código de Processo Civil? Explicar.

RESPOSTA

Sim. Com a apresentação da contestação, o réu impugnou todos os fatos apresentados pelo autor, o qual se sentiu injustiçado e apresentou réplica, enfim, o juiz tentará um acordo entre as partes.

Art.

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