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AVA ADM FINANCEIRA

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Por:   •  14/10/2013  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  420 Visualizações

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APOSTILA DE NOÇÕES DE

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA PARA AGENTE

ADMINISTRATIVO PF

Professor Leandro Eustáquio

www.leandroeustaquio.com.br

email/msn :

matosmonteiro@hotmail.com

2

sumário

Item pagina

1 Orçamento

público

2. Princípios

orçamentários

3. PPA, LDO e

LOA – LEIS

ORÇAMENTÁRIAS

EM ESPÉCIE

4. Receita

pública:

categorias,

fontes,

estágios e dívida

ativa

5. Despesa

pública:

categorias,

estágios

6.Restos a pagar

7. Despesas de

Exercícios

Anteriores

8. Suprimento de

fundos

9. Conta única do

Tesouro

3

10.SIDOR, SIAFI

11. CONTROLE

DA

ADMINISTRAÇÃO

Anexo I –

Dispositivos

sobre orçamento

na CF/88

Anexo II – lei

4.320/64

Anexo III – Lei de

Responsabilidade

Fiscal

4

1. ORÇAMENTO PÚBLICO

Orçamento envolve previsão de receita, fixação de despesa, a execução

orçamentária e o controle dos gastos públicos

A Constituição de 1988, que organizou o Estado Brasileiro, previu que foi necessário

obter meios indispensáveis para manter sua existência e cumprir suas múltiplas

finalidades, entre elas a financeira, a que se preocupa em obter, gerir e aplicar

recursos necessários para fazer funcionar as instituições. As atividades do Estado estão

concretizadas nos objetivos nacionais que fornecem os critérios norteadores da

política financeira adotada. Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência

das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em:

 OBTER recursos: Receitas Públicas;

 CRIAR o crédito público: Endividamento Público;

 GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;

 DESPENDER recursos: Despesa Pública

Para isso existe uma Disciplina intitulada Direito financeiro, que estuda e disciplina

juridicamente a atividade financeira do Estado, envolvendo as receitas públicas, as

despesas públicas, os créditos públicos e o orçamento público, ativo) e o contribuinte

(sujeito passivo). A legislação básica referente ao Direito Financeiro encontra-se na

Constituição Federal, na Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, e na Lei de

Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101/00

O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, a qual engloba a

receita, a despesa, o orçamento e o crédito público.

5

PRESTE ATENÇÃO NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO

FINANCEIRO, CONFORME PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

Em matéria de competência concorrente (CF, art. 24), É IMPORTANTE SABER O que são

normas gerais. PODE SER QUE se tratem de normas aplicáveis a todos os entes da

Federação. Contudo, As normas gerais não podem chegar ao ponto de exaurir o tema.

Como preceitua o § 1° do artigo 24, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Essas leis não excluem a competência suplementar dos Estados (§ 2° do artigo 24).

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência

legislativa plena para atender suas peculiaridades (§ 3° do artigo 24). A superveniência

de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for

contrário (§ 4º do artigo 24).

CF /88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

sobre:

I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

estabelecer NORMAS GERAIS.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a

competência suplementar

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