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Abandono Afetivo

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Por:   •  13/2/2014  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  528 Visualizações

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CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE (CNEC)

INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO (IESA)

CARINA JUCIELE DE BAIRROS

PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Santo Ângelo (RS)

2011

1. PANORAMA HISTÓRICO DO TRABALHO DA MULHER

Historicamente a mulher sempre foi colocada em papel secundário na vida política, econômica e social, desde muitos anos a mulher esteve restrita a desenvolver atividades do lar, voltadas a proteção e cuidados para sua família, sempre foi preparada para os cuidados com a casa, marido e filhos, com o intuito de fazer um bom casamento, oque foi aceito durante muito tempo por elas.

Segundo Gomes:

“Ao passo que a mulher detinha o “poder biológico”, ou seja, de reprodutora da prole, o homem ao longo da história foi desenvolvendo o “poder cultural” na medida em que os processos tecnológicos foram sendo aprimorados”. (GOMES, 2008).

Foi com o passar dos anos, com os avanços e as modernidades que vieram acontecer que foi se modificando as bases sociais.

A Revolução Industrial teve papel importantíssimo para que isso acontecesse, com a industrialização a produção foi deslocada para fora do domicilio, levando a mulher ao mercado “formal de trabalho”. As mulheres de classes baixas se viram obrigadas a trabalhar para ajudar em casa. Esse trabalho feminino passou a ser aproveitado em grande proporção nas fábricas, onde muitas vezes este tipo de mão de obra era mais utilizado, devido a salários muito baixos que eram pagos ás mulheres.

O trabalho desempenhado nesta época por homens e mulheres era idêntico, sem nenhuma distinção, oque variava era apenas o salário. As exigências eram as mesmas, as longas jornadas de trabalho, a força física utilizada, não se tinha nenhum tipo de consideração com relação aos filhos, amamentação, dentre outras.

Em 1842 começaram as surgir às primeiras leis trabalhistas que tiveram relação exclusiva com a proteção da mulher e do menor, primeiramente na Inglaterra, onde foi proibido o trabalho de mulheres em subterrâneos, a jornada de trabalho foi limitada, mais tarde na França e na Alemanha também foram fixadas algumas normas relacionadas ao trabalho da mulher. O tratado de Versalilles mais tarde, estabeleceu o principio da igualdade salarial entre homens e mulheres.

No Brasil podemos destacar que sua principal evolução relacionada ao trabalho da mulher aconteceu através de um decreto em 1932 e com a Constituição Federal de 1934. Apartir desse período essa proteção amadureceu em todos os sentidos mundiais, passando a mulher a exercer um papel de igualdade junto aos homens, garantido direitos que antes eram negados. Porém, mais precisamente, a partir da Constituição de 1988 é que temos uma reforma mais completa no âmbito da proteção ao trabalho da mulher.

2. NORMAS QUE REGULAMENTAM O TRABALHO DA MULHER

Com o advento da Constituição Federal de 1988, colocando em pé de igualdade, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, é certo que salvo a proteção expressa concedida à mulher, todos os demais direitos e obrigações encontram-se nivelados entre homens e mulheres”.

Em nossa CF, temos os direitos que são concedidos a trabalhadora mulher, como a licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e proibição de diferença de salário.

A CLT cuida da proteção do trabalho da mulher nos Artigos 372 a 401. A Lei nº. 9.799, de 26-5-1999, inseriu texto consolidado, com significativas regras que disciplinaram o acesso da mulher ao trabalho.

Dentre as regras para disciplinar o trabalho da mulher temos o seguinte:

• É permitido a mulher cumprir trabalho em jornada extraordinária, devendo re¬ceber adicional de 50%.

• É igualmente permitida a mulher o trabalho em atividades insalubres e perigosas.

• É proibida a mulher o deslocamento de peso, quando utilizada apenas energia muscular, sendo superior a vinte quilos em se tratando de serviço continuo; e vinte e cinco quilos quando se tratar de serviço ocasional (art. 390 da CLT). Tratando-se de tração mecânica esta proibição desaparece (parágrafo único do art. 390 da CLT).

• Condições de ingresso da mulher no mercado de trabalho;

• Garantia de igualdade de salário, proibindo a discriminação em razão do sexo, segundo o tratado de Versallies que diz, para igual trabalho, igual salário, sendo este princípio também acolhido pela nossa CF. Também vem disposto no Art.461 da CLT, que dispõe que:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo.”

• Garantia de igualdade nas condições gerais, não podendo fazer distinção entre homens ou mulheres. Podemos citar a igualdade na jornada de trabalho, que não difere da do homem e será de 8horas.

• Participar de processo de seleção independente do sexo;

• A gestante não é obrigada apresentar atestado de gravidez para admissão ou para manutenção do contrato de trabalho;

• Intervalo especial de quinze minutos para cumprir prorrogação de jornada;

Com relação a maternidade:

• As empresas com mais de trinta mulheres acima de dezesseis anos deverão proporcionar ambiente adequado para a mãe amamentar seu filho;

• Dois descansos de trinta minutos por dia para amamentação do filho, até este completar seis meses;

• Licença antes depois do parto mediante atestado médico que comprove a gravidez e se possível com data provável do parto, com a duração de seis semanas antes e seis semanas depois , propondo que o descanso

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