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Abandono Incapaz

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Por:   •  5/6/2013  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  488 Visualizações

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QUESTÃO 1.

Dados Gerais

Processo:APL 9078772142006826 SP 9078772-14.2006.8.26.0000

Relator(a): Romeu Ricupero

Julgamento:21/07/2011

Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 26/07/2011

Ementa

Locação de imóvel. Ação de cobrança.Desocupação do imóvel deteriorado, necessitando de reforma. Defesa baseada no fato de que os fiadores não anuíram à prorrogação do contrato, e que os danos no imóvel ocorreram após a entrega das chaves. Provimento da ação na origem. Apelo dos fiadores réus. Inadmissibilidade.Havendo cláusula expressa no contrato de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há falar em desobrigação deles, ainda que o contrato se tenha prorrogado por prazo indeterminado. Informe jurisprudencial de STJ. Restaram comprovados por prova documental e testemunhal os danos sofridos no imóvel, bem como o quantum necessário para a reforma, sendo os fiadores responsáveis pelos reparos no período em que o imóvel estava sob a guarda da locatária.Apelação não provida.

EMENTA - Locação de imóvel. Ação de cobrança. Desocupação do imóvel deteriorado, necessitando de reforma. Defesa baseada no fato de que os fiadores não anuíram à prorrogação do contrato, e que os danos no imóvel ocorreram após a entrega das chaves. Provimento da ação na origem. Apelo dos fiadores réus. Inadmissibilidade. Havendo cláusula expressa no contrato de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há falar em desobrigação deles, ainda que o contrato se tenha prorrogado por prazo indeterminado. Informe jurisprudencial de STJ. Restaram

comprovados por prova documental e testemunhal os danos sofridos no imóvel, bem como o quantum necessário para a reforma, sendo os fiadores responsáveis pelos reparos no período em que o imóvel estava sob a guarda da locatária. Apelação não provida

PARECER: Entendemos que o que a ação de origem foi julgada procedente, visto que eles entenderam que realmente houve deteriorização do imóvel locado, por parte do locatário. O locatário apelou, alegando que tal deteriorização foi após a entrega das chaves, porém tal recurso foi desprovido, sendo os fiadores responsáveis pelos por todos os reparos do período em que o imóvel estava locado.

Referencias bibliográficas:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia

Questão 2.

Dados do acórdão

Classe: Apelação Cível

Processo:

Relator: Sérgio Izidoro Heil

Data: 2009-07-27

Apelação Cível n. , de São Francisco do Sul

Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MATERIAL PORTUÁRIO DESTINADO AO CARREGAMENTO DE NAVIO. EQUIPAMENTO LOCADO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVER DO LOCADOR DE ENTREGAR A COISA ALUGADA EM ESTADO A SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.189, I E 1.191 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM MOEDA NACIONAL. COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DESPENDIDOS PELA LOCATÁRIA - EM REAL - EM FAVOR DE TERCEIRO PARA REPARAR OS DANOS. CONDENAÇÃO

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