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Administraçao Publica

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Por:   •  7/2/2015  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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Introdução

O país está atravessando um momento de muita impunidade e indiferença com relação às atitudes praticadas por seus administradores públicos. A corrupção, a falta de ética e a má-gestão pública são exemplos de atitudes comuns na sociedade brasileira.

A corrupção, que é apenas uma das faces da improbidade, é um fenômeno social que se desenvolve com muita rapidez no país. Esse fenômeno não é atual, mas pelo contrário, existe há muito tempo em nossa sociedade.

Esquecemos que o papel de evitar que a corrupção aumente é dos próprios cidadãos, que devem buscar preservar as instituições dotadas de poder decisório e acabar com as atitudes discriminatórias praticadas em detrimento de determinados grupos, o que afronta o interesse público.

A má-gestão pública típica do nosso país não tem como causa uma incipiente regulação sobre o tema, mas sim a não aplicação concreta das leis já existentes.

Desenvolvimento

Improbidade Administrativa se relaciona com a desonestidade na conduta do administrador público, podendo ser praticada também por pessoa que não é servidor e que infringe a moralidade pública.

A lei é claro e deve ser seguida, pelas deliberações constitucionais, pelo zelo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

A improbidade administrativa é o contrário de probidade, que significa integridade de caráter, honradez. Sendo assim, a definição mais clara de improbidade é desonestidade, mau caráter.

Quando um governante comete ato de improbidade administrativa, esse ato afeta a vida da sociedade causando descrédito da atividade pública e revolta nos cidadãos, pois a improbidade mina os princípios estruturais do Estado Democrático de Direito.

Alguns pronunciamentos jurisdicionais são de natureza híbrida e a improbidade administrativa é um deles. Isso acontece porque num mesmo momento processual o juiz pode praticar, por exemplo, um despacho e uma decisão interlocutória ou uma decisão interlocutória e uma sentença. O pronunciamento é um apenas na forma e não substância. É preciso, então, definir critérios norteadores do aplicador do direito quanto à recorribilidade destes pronunciamentos jurisdicionais de natureza jurídica híbrida.

A Improbidade Administrativa acontece quando a administração do

Administrador público resulta em enriquecimento ilícito, quando causa prejuízo ao erário e quando atenta contra os princípios da administração pública.

No caso de enriquecimento ilícito, ele acontece quando o administrador público tem qualquer tipo de vantagem patrimonial em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade, como contratos supervalorizados com empreiteiras ou prestadores de serviço, uso de equipamentos públicos em benefício próprio, recebimento de propina ou qualquer vantagem que possa tirar de seu cargo de administrador público.

No caso de causar prejuízo ao erário, se refere a determinado tipo de ação ou omissão que possa trazer perda patrimonial ao setor público, com atitudes como desvio, apropriação, dilapidação de bens ou haveres do patrimônio público. A utilização de

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