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Administração De Condominios

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Por:   •  4/3/2013  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  636 Visualizações

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O que deve constar no contrato

Cláusulas importantes que não podem faltar no contrato com a Administradora

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados

devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório

e outras. Principais itens a verificar no contrato:

Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste

percentual de acordo com a receita do condomínio. Comerciais têm cobrança superior aos residenciais

(em média, 20% a mais). Condomínios que optem por ter conta bancária individual também paga mais:

cerca de 30%.

13a. taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal. Cobrar a 13a.

taxa é uma prática cada vez menos adotada no mercado

Funcionários: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos

encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na

Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem

estar especificados no contrato.

Conta "pool" ou vinculada: o condomínio pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da

administradora (conta "pool"), ou ter sua própria conta (vinculada). Saiba a diferença

Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários

advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.

Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.

Fornecedores: na maioria dos casos, a empresa se compromete a conseguir, sempre que possível, três

orçamentos para o produto ou serviço que o condomínio necessita, para o síndico indicar qual a escolha

(sua ou da assembleia) e autorizar a compra ou contratação.

Pagamento de contas e multas: deve constar um item em que a empresa se responsabiliza por pagar

em dia as contas designadas pelo síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.

Seguros: a contratação e renovação podem ficar a cargo da administradora, que deve informar ao síndico

as melhores opções, com orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo,

é sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.

ITENS PELOS QUAIS NORMALMENTE SE COBRA TAXA EXTRA:

Assembleias: Participação de funcionários em assembleias e reuniões do corpo diretivo

Internet: Algumas administradoras disponibilizam a situação financeira do condomínio em seus sites na

Internet, para facilitar a comunicação com o síndico. O acesso às informações se dá através de senha.

Como todos os serviços incluídos na taxa cobrada, deve ser mencionado no contrato.

Despesas gerais: transporte, escritório (papel, impressão).

Certidões: de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF, antecedentes criminais de funcionário e outros)

Homologação de demissão de funcionário

Gerenciamento de receitas do condomínio, como espaços alugados para publicidade, antenas de

telecomunicações e outros

16/ 10/ 12 I m pr im ir Cont eúdo

www. sindiconet . com. br / Cont ent / I nf ormese/ Cont ent Cat egor yCont ent ViewPr int Ver sion. aspx?ccc=6… 2/ 2

Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do

balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz

etc., recolhimento de encargos dos funcionários.

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O que deve constar no contrato

Cláusulas importantes que não podem faltar no contrato com a Administradora

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados

devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório

e outras. Principais itens a verificar no contrato:

Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste

percentual de acordo com a receita

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