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Administração Publica

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Por:   •  15/9/2013  •  2.688 Palavras (11 Páginas)  •  224 Visualizações

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T Ó P I C O S S O B R E A A D M I N I S T R A Ç Ã O P Ú B L I C A

Esse pequeno guia tem por fim ajudá-lo a estudar a matéria acima citada e não fazer uma

exaustiva abordagem sobre o assunto.

1 – Direito Administrativo – conceito , fontes e regime administrativo

I- O Direito

a. Dir. Público cuida dos Interesses estatais e sociais. Ex.: Direito Administrativo, Tributário, Penal.

b. Dir. Privado cuida dos interesses individuais, há igualdade jurídica entre as partes. Ex.: Civil, Comercial.

c. Dir. Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre cada uma

das partes envolvidas, a Administração Pública se encontra num patamar superior.

II- O Direito Administrativo

a. Conceito - É o conjunto de princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes

públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir às finalidades do Estado.

b. Codificação - O Dir. Administrativo não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos num

só corpo de lei como o Dir. Constitucional, é sim leis esparças como a lei 8.112 e a 8.666, isso dificulta sua compreensão.

c. Fontes

Lei

Fonte primária, principal, normalmente abstrata e geral

Jurisprudência Conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária

Doutrina

costumes

Teoria desenvolvida pelos estudioso do Direito, é fonte secundária

Reiteração uniforme de determinado comportamento, é fonte secundária

d. O Sistema Administrativo Brasileiro - Mesmo sendo muito parecido com o sistema Francês, o nosso é o Inglês pois a

esfera administrativa brasileira não produz coisa julgada como a francesa, sendo essa uma característica somente do

Judiciário no Brasil.

2 – P R I N C Í P I O S

Conceito - Alicerce de uma ciência, condicionando toda sua estrutura subseqüente.

I. Expressos ou Explícitos(Art.37. CF/88, caput)

a. Legalidade

O Administrador Público só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.

b. Impessoalidade

Pode ser abordado por 2 vertentes, na 1a. em qualquer ato da ADM PUB deve-se zelar pelo interesse público não o pessoal,

isonomia. Na 2a. os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente, não a ele próprio.

c. Moralidade Administrativa

Moral interna da instituição. Os atos devem além de legais, honestos e seguir os bons costumes e a boa administração.

Preceitos éticos que estão além da conveniência. Externamente – Administrados. Internamente – Agentes Públicos.

d. Publicidade

A regra e que todos os atos devem ser públicos, garantindo a transparência estatal.

As exceções: os processos que devem correr em segredos de justiça, inquérito policial, algumas fases da licitação. devem ser

legalmente previstas e também devem atender ao interesse público. Cabe: Direito de petição, Certidões.

e. Eficiência (+ recente) - Introduzido pela EC 19/98, qualidade no serviço público e maximização dos resultados,

economia, etc. Qualquer ação deve ser rápida, útil e econômica.

II. Reconhecidos ou Implícitos

a. Supremacia do interesse público

É um princípio basilar da ADM PÚB deve ser observado tanto pelo legislador quanto pelo executor da lei, o Interesse Público é

indisponível, tendo o agente público o poder-dever de agir de acordo com esse princípio . Ex.: Desapropriação.

b. Indisponibilidade

Os bens e os interesses não pertencem aos agentes por isso não podem deles dispor a sua exclusiva vontade.

c. Presunção de Legitimidade

Tomando como existentes os fatos alegados e como legais os atos adm praticados, até que prove-se ao contrário.

d. Continuidade dos serviços públicos

Estabelece-se a necessidade de que a ADM PUB não interrompa a prestação de seus serviços, pois são essenciais e

fundamentais a sociedade. Situações: Greve, Contrato não cumprido.

e. Hierarquia

Determina que haja coordenação e subordinação entre os órgãos da ADM PUB, com a possibilidade de revisão dos atos,

delegação, avocação e punição

f. Auto-Tutela

Cabe a ADM PUB rever seus próprios atos a qualquer tempo, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e

inoportunos. É controle interno diferente da tutela, que é controle externo, sujeição exercida por outra pessoa. Judiciário só

julga a legalidade nunca o mérito.

g. Razoabilidade

Coerência

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