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Agravo Retido

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Por:   •  3/11/2014  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE.

Autos nº 0000000

Cicrano , já qualificada nos autos acima epigrafados, de “AÇÃO DE ____________________”, proposta por Antagonista, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., através do qual este r. juízo indeferiu o pedido da oitiva de uma pessoa mencionado por uma testemunha referente ao processo em julgamento à Cicrano requerida pela agravante, interpor

A G R A V O,

em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

I - RESUMO FÁTICO

A agravada ingressou com a presente demanda objetivando provimento jurisdicional consistente no esclarecimento de um fato imputado a ele como verdade.

Pretendendo provar o alegado requereu a oitiva da pessoa mencionada por testemunha em audiência a fim de que esclareça à este r. juízo a sua situação se

No entanto, ao sanear o processo, entendeu Vossa Excelência que: Não era necessário o depoimento de pessoa mencionada por testemunha já arrolado no processo, indeferindo-o pedido.

Ocorre que este é justamente o ponto controvertido da causa, que é a obrigatoriedade, ou não, do agravante em provar a sua inocência a agravada dos fatos imputados a ele.

Desta forma, em que pese o entendimento do I. Magistrado, o mesmo não merece ser mantido, pois a questão envolve a controvérsia da presente demanda, ao passo que o indeferimento acarreta manifesto cerceamento de defesa para com a agravante.

II - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA

A produção de prova testemunhal, no presente feito, como já declinado em momento oportuno, visa instruir o processo com todas as informações necessárias ao deslinde da causa, especialmente para justificar a negativa operada pela agravante.

Ao indeferir, imotivadamente, o pedido de produção de provas da agravante, este juízo cerceou o direito de defesa da parte, o que poderá refletir na sentença que advirá do julgamento sem esta importante prova, merecendo, por isso, ser reformada tal decisão.

Embora o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, possibilite ao juiz decidir antecipadamente a lide se entender que a questão de mérito do processo é unicamente de direito, ou sendo também de fato, não exista a necessidade de produzir prova, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa garantem às partes em litígio o direito de livre manifestação pelas provas que entendem ser necessárias ao deslinde da causa.

Assim,

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