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Agua Fluviais

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Por:   •  12/4/2014  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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Seção V

Das Águas

Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber

as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras

que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio

inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do

prédio superior.

Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior,

ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que

se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

Parágrafo único. Da indenização será deduzido o valor do benefício

obtido.

Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas

pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou

desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas

indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis

inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que

estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial

das águas.

Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou

outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas

represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo

dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia

indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios

alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras

necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à

agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou

acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

§ 1o Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a

ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou

irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a

canalizá-las.

§ 2o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a

canalização

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