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Alegação Final

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Por:   •  3/9/2014  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXERCÍCIO

JOAREZ VASQUES, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, auxiliar de serviços gerais, nascido em Lages – SC, em 14/01/1951, residente e domiciliado em Palhoça – SC, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal.

Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2011 até, pelo menos, 4/10/2013, em Palhoça – SC, o denunciado Joarez Vasques, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Juliano Vasques, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 014/2011 – Vara de Família de Palhoça – SC (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 028/2012 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Luana Vasques, genitora e representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida em 03/01/2014, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Juvêncio e Marialva.

A audiência de instrução e julgamento foi designada e Joarez compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Palhoça – SC, Luana Vasques confirmou que Joarez atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque Joarez constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 3 outros filhos menores de idade.

As testemunhas Juvêncio e Marialva, conhecidos de Joarez há mais de 15 anos, afirmaram que ele ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Juliano, filho que teve com Luana Vasques. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com Joarez, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que Joarez sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência.

Após a oitiva das testemunhas, Joarez foi devidamente interrogado, reforçando a impossibilidade de arcar com a verba alimentar fixada, ante a sua atual condição financeira e de saúde.

Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.

Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 22/08/2014, sexta-feira, para apresentação da peça processual cabível.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Joarez, a peça processual pertinente, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolar. (CESPE-2009)

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DE JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALHOÇA – SANTA CATARINA.

Processo nº......

JOAREZ VASQUES, devidamente qualificado nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público, por intermédio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, conforme preconiza o art. 403, §3º do Código de Processo Penal, ante os fundamentos abaixo:

I - DOS FATOS

O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do crime de abandono material previsto no artigo 244, caput, cumulado com o artigo 61, II “e”, ambos do Código Penal.

Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2011 até, pelo menos, 4/10/2013, em Palhoça – SC, o denunciado Joarez Vasques, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Juliano Vasques, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 014/2011 – Vara de Família de Palhoça – SC (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 028/2012 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Luana Vasques, genitora e representante legal da vítima

Em 03 de janeiro de 2014 a denúncia foi recebida (fl. ...), tendo o acusado sido citado (fl. ...) e apresentado de próprio punho resposta á acusação (fl. ...), arrolando duas testemunhas (fl. ...).

Designado audiência de instrução e julgamento, em que o acusado compareceu desacompanhado de seu advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

Importante ressaltar que ambas as testemunhas afirmaram que o acusado ganha 1 (um) salário mínimo por mês, quantia esta utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, atualmente desempregada, bem como para pagar a pensão alimentícia de seu filho Juliano Vasques. As testemunhas complementaram, dizendo ainda que, todas as vezes que conversam com o acusado, ele sempre deixa claro que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito,

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