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Alienação Monoparental

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Por:   •  7/4/2014  •  3.826 Palavras (16 Páginas)  •  712 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Uma atual questão social, muito presente no dia-a-dia da sociedade, através de suas particularidades comuns, é a Alienação Parental. A problemática social consiste em um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face do genitor do lado oposto da relação de parentesco. A discussão acerca do tema é de grande valia, em decorrência de sua relação direta com a sociedade, máxime, por força do surgimento de demandas judiciais que se encontram no âmbito da justiça de família, já que se trata de uma relação de parentesco.

O assunto é relevante e se dá entre os profissionais de diversas áreas, como a psicologia jurídica, direito, e em especial, o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da família. Com base nisto, é que está sendo formulado este trabalho com intuito de compreender a Síndrome de Alienação Parental no contexto do trabalho do assistente social do judiciário, especialmente das Varas de Família, órgão competente para tratar essa questão nos trametes judiciais.

Por ser tema pouco difundido na seara do serviço social, porém de grande relevância, já que estamos tratando de um assunto antigo e que só veio a ser discutido recentemente no poder judiciário, é que se faz importante visar estabelecer uma relação entre a Alienação Parental e o Serviço Social, pois é através do serviço social, setor “ponte de ligação” entre a justiça e a sociedade, que a problemática familiar é analisada e estudada de perto.

O assistente social se torna uma ferramenta específica na averiguação dos fatos narrados nos processos judiciais pelas partes interessados da ação, e especificamente nas ações que se detecta a alienação parental, podendo o profissional, o qual se faz necessário, levar através de seu parecer técnico e estudo social aos magistrados e demais operadores do direito informações precisas da realidade apresentada.

O trabalho do assistente social nas Varas de Família frente à Síndrome de Alienação Parental é novo e ainda não há uma política pública nacional contra essa agressão psicoemocional que afeta a maioria das famílias do Brasil. O serviço social é carente de recursos e incentivos para a capacidade de suficientemente intervir nessa problemática social e familiar, e desenvolver um trabalho cuidadoso, colocando as crianças/adolescentes, filhos de pais divorciados, como pessoas em desenvolvimento que necessitam também da proteção do Estado.

Uma vez que a família, base da sociedade, está se degradando e que a criança/adolescente está em meio a um conflito parental, cabe ao assistente social, uma vez que é de sua competência, com base na sua lei de regulamentação da profissão (lei nº 8.662/93), intervir em tais casos, orientando a sociedade no intuito de minimizar os danos decorrentes dele.

1 - DEFINIÇÃO

Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, que já está regulamentado no Brasil através da Lei nº 12.318/10, onde designa muitos tipos de atos cruéis de ordem emocional que um genitor ou responsável comete em relação a uma criança e/ou adolescente no intuito de denegrir a imagem do genitor do pólo oposto da relação de parentesco.

A Alienação Parental é um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face de um dos genitores, destruindo a imagem deste, ocasionando danos, os quais consistem em desfragmentar a família, base da sociedade.

Esta alienação leva um filho a crer na existência de determinados episódios desagradáveis entre este e o genitor não-guardião quando estão na companhia um do outro. Para conseguir tal intento, o genitor guardião se utiliza das formas mais ardis, insistindo e repetindo tais acontecimentos para a criança, objetivando que esta absorva tais informações como se verdadeiras fossem.

Dentre diversas situações que levam o ressentimento e distanciamento, tem-se o ciúme da nova família, a distância entre os períodos de visitação, o tempo, a demanda e morosidade dos processos judiciais, dentre outros.

Conforme o artigo 2º da lei de Alienação Parental:

“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Conviver com Alienação Parental é se privar do direito ao convívio com ambos os genitores ao mesmo tempo, é ter que escolher entre um e outro, o que não é verdadeiramente uma escolha e sim uma imposição exercida por um dos genitores. Aquele que detém a guarda se acha detentor do poder familiar, quando, na verdade, esse poder deve ser exercido em conjunto pelos pais, estejam eles casados ou divorciados.

2 – PREVALÊNCIA

A Síndrome de alienação parental é um fenômeno que se manifesta principalmente no ambiente da mãe, devido á tradição de que a mulher é mais

indicada para exercer a guarda dos filhos, notadamente quando ainda pequenos. Entretanto, ela pode incidir em qualquer um dos genitores e, num sentido mais amplo, pode ser identificada até mesmo em outros cuidadores.

Segundo pesquisa do IBGE, feita em 2002, 91% dos casos de alienação parental são praticados por mulheres. E acredito que esta pesquisa não tenha variado muito aos dias de hoje. Mas a SAP pode ser instaurada também pelo genitor não guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos da visitas, para influenciá-las a pedir para irem morar com ele dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda. Então, crianças que moravam coma mãe podem “repentinamente” pedir para irem morar com o pai, e então o pai ingressa

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