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A FAMILIA MONOPARENTAL

Por:   •  25/5/2022  •  Artigo  •  7.626 Palavras (31 Páginas)  •  80 Visualizações

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FAMÍLIA MONOPARENTAL: Vulnerabilidade social e formação a partir da inseminação artificial e adoção

Dayanne Clara Seravali Borges

RESUMO

A família é o primeiro contato que o indivíduo tem como parte de uma sociedade, é nela que iniciamos a formação individual como cidadãos desde os primórdios da humanidade. A sociedade está constantemente em mudança e, por ser um núcleo primariamente social e uma instituição muito antiga, a família também sofreu alterações ao longo dos anos. A instituição que tradicionalmente se formava através da união entre homem, mulher e sua prole, apesar de nunca ter sido a única, era a que exclusivamente possuía regulamento jurídico e era protegida pelo Estado. A partir de 1988 foram inseridas pela Constituição Federal outras entidades familiares que necessitavam de regulamentação, dentre elas a família monoparental que consiste na entidade formada por qualquer dos pais e seus filhos, ou seja, uma pessoa solteira, viúva ou divorciada vivendo com seus filhos. Este modelo familiar vem sofrendo preconceitos ao longo desses anos, no que diz respeito tanto a condição de uma pessoa solteira cuidar e manter uma família, o tabu que existia perante o divórcio e em como as mulheres divorciadas eram tratadas antigamente, as pessoas enxergam essas famílias como sendo as mais carentes, o que não é absoluto. Através da evolução do direito de família e dos princípios fundamentais básicos aplicados a ele, tais como da dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade dentre outros, poderá ser observado que a família monoparental pode dar início de outras formas, não somente nos casos de separação, divórcio e viuvez, tais como inseminação artificial e adoção, situações estas que estão cada vez mais recorrentes no país e merece destaque, mesmo que ainda encontre desafios perante a sociedade.

Palavras-chave: Dignidade da pessoa; Igualdade; Afetividade; Casamento; Monoparentalidade.

INTRODUÇÃO

Mudanças aconteceram nas configurações familiares no decorrer dos anos, e junto com essas mudanças surgiram novos modelos familiares necessitados de regulamentação. Durante essa evolução, percebe-se o quão importante são as famílias para crescimento do indivíduo e colaboração para sua vida em sociedade, pois o ambiente familiar é o primeiro contato social que se conhece.

Na Roma antiga as famílias eram totalmente patriarcais, e os pater famílias, ou seja, o pai (ou outro homem que esteja na posição de chefe de família) eram os provedores do lar e aos demais cabia o dever de obedecer e o respeitar até sua morte. Às mulheres também cabia o dever de respeito ao chefe familiar, o que não lhes permitia o trabalho, bem como, um dia sequer, chefiar uma família pois saiam da condição de filhas, para esposas.

O casamento se tornou algo sacramentado e apenas durante a revolução industrial que as coisas começaram a mudar, já que a sociedade necessitava de mão de obra em grande escala e com isso as mulheres começaram a ingressar no mercado de trabalho. Consequentemente, com o ingresso ao mercado de trabalho as mulheres ganharam mais autonomia no âmbito familiar e o que era dever da mulher, de apenas cuidar da casa e se tornar mãe, passou a dividir a chefia familiar com os maridos para mantimento da família.

A separação mesmo que vista como reprovável pelo sacro do casamento foi se tornando cada vez mais comum, principalmente depois do divórcio, que no Brasil foi regulamentado em 1977, que foi grande responsável pelo aumento das famílias monoparentais, instituto familiar formado pelo pai ou mãe e sua prole.

Esse modelo familiar foi tutelado pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Sendo um modelo familiar que pode acontecer através de diversos fatores, tais como separação, abandono, viuvez, ou por opção, pode-se notar a quão significativa é essa entidade familiar no país e o quanto ela merece proteção do Estado, até pelo fato dessa família ainda nos dias atuais ainda sofrer com alguns preconceitos e estigmas, como, por exemplo, o da pobreza.

Hoje a família monoparental pode ter início através de meios como adoção e técnicas como a inseminação artificial, pessoas solteiras cada dia mais buscam formas de constituir famílias sem a necessidade de ter um cônjuge, e apesar de ainda existirem certos preconceitos e dificuldades, essa família é protegida pela Constituição e possui todos direitos e garantias fundamentais regidos pelo Direito de Família.

1. CONCEITO DE FAMÍLIA E INSTITUTO NA HISTÓRIA

O atual modelo de família que prevalece é o eudemonista, modelo pelo qual, cada pessoa busca na própria família, ou através dela, sua realização e bem-estar, disposição que se dá por HIRONAKA (2001), a qual também descreve que assim como a evolução dos homens, as famílias também evoluíram, tanto em seus fatores instintivos, econômicos e religiosos.

Ao citar Friedrich Engels em A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, PEREIRA (2012, p. 9) descreve que a ordem evolutiva se deu através de três épocas principais: estado selvagem, barbárie e civilização. Na selvagem o homem conheceu a caça e a linguagem começou a ser articulada, na barbárie iniciou-se a domesticação de animais e agricultura, já na civilização inicia-se o período da arte e das indústrias. Em todas essas épocas já existiam grupos que se uniam naturalmente, seja por consanguinidade ou por condições do meio, momento pelo qual os adultos garantiam a segurança e manutenção do grupo e a reprodução.

Na Roma antiga o termo família era pautado como uma unidade de fins econômicos, militares, políticas e religiosas, que sempre aparecia sendo chefiada por um homem, chamado de pater familias. Essa figura, sempre do sexo masculino, era mais velha e reunia todos seus descendentes sob sua autoridade, assim era a chamada família. Independente de matrimônio ou da idade era dever dos descendentes respeitar e obedecer ao pater, permanecendo, como chefe familiar até a sua morte. A família romana era pautada pelo patriarcado, ou seja, toda autoridade advinha de um homem ou do pai, sendo ele o centro desse núcleo e quem prezava pelo mantimento da família. Sobre essa sociedade HIRONAKA (2001, online) dispõe que:

Nestas sociedades, o homem, pai e marido, ocupa a figura central do núcleo, da autoridade e do poder, a ele competindo, pois, exclusivamente, a direção da família. Este homem, com este perfil sociológico, orgulha-se de reconhecer a criança como a sua semente,

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